Decreto de Aprovação das Constituições do Conselho Geral da Ordem dos Frades Menores (OFM) 

 

DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA  

CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA 

DOM HÉLDER CÂMARA ARNS 

A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica  

Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagradas e Sociedades de Vida Apostólica 

DECRETO DE APROVAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES DO CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES (OFM) 

Este Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, exercendo o seu múnus pastoral de acompanhamento, discernimento e confirmação das formas de vida consagrada na Igreja, vem, por meio do presente decreto, manifestar sua aprovação à Constituição do Conselho Geral da Ordem dos Frades Menores (OFM), conforme deliberado durante o Primeiro Capítulo Geral da Ordem, reunido aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco. 

A referida assembleia capitular, realizada às vinte horas e quinze minutos na Sala Capitular da Ordem, foi presidida pelo Ministro Interino, Frei Darllan Viktor D’Medici Messias, e transcorreu em plena conformidade com os princípios canônicos, o direito próprio da Ordem e os valores da tradição franciscana. 

Este Dicastério examinou com atenção os registros dos escrutínios realizados durante o Capítulo e reconhece, com gratidão e espírito de comunhão, os seguintes eleitos para compor o novo Conselho Geral da Ordem: 

  • Ministro Geral da Ordem: Frei Darllan Viktor D’Medici Messias. 
  • Ministro Auxiliar: Frei Phillipe Scherer Mathaus. 
  • Definidor Geral: Frei José Maria Arns. 
  • Secretário Geral: Frei João Magnus Sarto. 

A condução do processo eletivo revelou-se transparente, fraterna e canonicamente válida. Os nomes aqui reconhecidos refletem a livre escolha dos capitulares e a confiança da Ordem naqueles que se dispõem a servir com humildade, discernimento evangélico e fidelidade à Regra de São Francisco. 

Em vista disso, este Dicastério aprova e confirma a Constituição do Conselho Geral da Ordem dos Frades Menores (OFM), tal como redigida, discutida e ratificada durante o Capítulo. Esta aprovação é concedida ad experimentum, conforme estabelece o cânon do Código de Direito Canônico, findo o qual será promovida nova avaliação pastoral e institucional de sua eficácia. 

Imploramos sobre os membros da nova administração geral da Ordem a intercessão de São Francisco de Assis, para que, à luz da pobreza evangélica e da minoridade, conduzam com sabedoria e zelo apostólico os irmãos confiados ao seu cuidado. 

Dado e passado na sede deste Dicastério, na Cidade do Vaticano, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco. 

Dom Hélder Câmara Arns 

 Prefeito para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. 

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