Decreto sobre a Reforma do Rito da Dedicação das Igrejas e dos Altares | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

DOM ENRICO JOSÉ CARDEAL MONTINI
à Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal-Bispo di Albano
Prefeito para o Dicastério do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Decreto de Reforma da Dedicação das Igrejas e dos Altares
De mandato pontificem

A todos os que este Decreto lerem, saúde, paz e benção do Senhor.

A Santa Igreja, ao longo de sua história, tem demonstrado zelo pastoral em adaptar a celebração dos santos mistérios às circunstâncias e necessidades do Povo de Deus, assegurando, ao mesmo tempo, a observância da dignidade litúrgica e a promoção da participação ativa dos fiéis.

Considerando as transformações nas formas de interação comunitária, particularmente no contexto virtual que se consolida como novo espaço pastoral, e reconhecendo que o rito tradicional da Dedicação das Igrejas e dos Altares, celebrado no contexto da Santa Missa, apresenta extensão e complexidade que dificultam sua adequada execução e recepção neste ambiente, este Dicastério, agindo sob mandato do Santo Padre, promove a presente reforma litúrgica.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Supressão da Dedicação no Contexto da Missa

1. A partir da promulgação deste Decreto, o Rito da Dedicação das Igrejas e dos Altares deixa de ser celebrado dentro da Santa Missa.

Celebração Solene da Dedicação da Igreja e do Altar

2. A Dedicação das Igrejas e dos Altares será realizada em um novo rito simplificado, integrado na Celebração da Palavra. Este rito, a ser designado "Celebração Solene da Dedicação da Igreja e do Altar", visa preservar os elementos essenciais da consagração e dedicação, enquanto responde às necessidades de simplicidade e acessibilidade.

Presidência do Rito

3. Para garantir a dignidade e a solenidade próprias do ato de dedicar um templo ao culto divino, a Celebração Solene será presidida por um Bispo, como sinal visível da unidade da Igreja e da sucessão apostólica.

ASPECTOS LITÚRGICOS E PASTORAIS

A estrutura do novo Rito

4. O rito reformado será composto por:
a) Uma Celebração da Palavra contendo leituras bíblicas adequadas ao mistério da dedicação e à edificação espiritual da comunidade;
b) A bênção e aspersão do templo e do altar com água benta, significando a purificação e a consagração ao Senhor;
c) A unção do altar com o Santo Crisma, símbolo do sacrifício de Cristo e da comunhão dos fiéis;
d) O depósito das relíquias de mártires ou santos, quando previsto, como elo entre o céu e a terra;
e) A iluminação do altar e do templo, marcando a plenitude da dedicação ao serviço divino.

Data e Solenidade da Primeira Missa

5. Após a Celebração Solene da Dedicação, será marcada, em tempo oportuno, a celebração da 1ª Missa Solene da Igreja N., com maior pompa, para destacar a plena inserção do templo no mistério eucarístico da Igreja.

APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Promoção da Unidade Litúrgica

6. O novo rito, promulgado em anexo a este Decreto, será o único autorizado para a Dedicação das Igrejas e dos Altares no contexto descrito, substituindo quaisquer normas anteriores que disponham em contrário.

Competência Local e Formação

7. Conferências Episcopais, de outros locais, em diálogo com o Dicastério, poderão adaptar elementos não substanciais do rito, visando maior adequação às realidades locais, especialmente no contexto virtual. Aos Bispos compete prover a formação adequada dos celebrantes e dos fiéis sobre o significado e a importância deste rito.

8. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, no Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 05 de dezembro do ano da graça do Senhor de 2024, primeiro de nosso Pontificado.

ENRICO JOSÉ CARD. MONTINI
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
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