ROMANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos aqueles que este DECRETO lerem,
saúde, paz e bênção apostólica.
PROEMIO
Em tempos de renovada devoção mariana e eucarística, sentimos no coração da Igreja o chamado para fortalecer as expressões de fé, caridade e serviço que promovam a veneração à Bem-Aventurada Virgem Maria e a adoração ao Santíssimo Sacramento do Altar.
Inspirados pelo Espírito Santo, atendemos ao clamor dos fiéis que desejam constituir uma nova associação de direito pontifício, cuja missão seja a promoção do bem espiritual da comunidade e a difusão da fé cristã.
CRIAÇÃO DA IRMANDADE
Pelo presente documento, sob o amparo da autoridade apostólica que nos foi confiada, declaramos e instituímos canonicamente a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e do Santíssimo Sacramento, com sede na Diocese de Roma.
Esta Irmandade terá como finalidades:
- A promoção da devoção ao Santo Rosário, especialmente na veneração a Nossa Senhora de Fátima, e o incentivo à oração em comunidade.
- A adoração contínua ao Santíssimo Sacramento, cultivando o amor à Eucaristia como fonte e cume da vida cristã.
- O auxílio aos necessitados, a formação espiritual de seus membros e a evangelização mediante obras de caridade e piedade.
NOMEAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Considerando a necessidade de assegurar a liderança espiritual e administrativa desta Irmandade, e reconhecendo as virtudes e méritos daqueles que nos foram apresentados, nomeamos oficialmente os seguintes cargos e seus respectivos titulares:
- Provedora da Irmandade
Designamos a senhora Madalena Paula Rossetti como Provedora da Irmandade, conferindo-lhe a responsabilidade de guiar a associação em fidelidade à Igreja, zelando por seus estatutos, suas obras e seu testemunho cristão.
- Prior Espiritual da Irmandade
Nomeamos o reverendo sacerdote Enrico José Montini como Prior Espiritual, confiando-lhe a missão de orientar espiritualmente os membros da Irmandade, promover a liturgia e garantir a conformidade das práticas da associação com a doutrina da Igreja.
Ambos os designados exercerão suas funções em espírito de comunhão e em obediência aos Estatutos que regem esta Irmandade.
DE DIREITO PONTIFÍCIO
Por este ato, declaramos que a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e do Santíssimo Sacramento é de direito pontifício, gozando, assim, de personalidade jurídica na Igreja e estando diretamente submetida à Sé Apostólica em suas competências próprias.
BENÇÃO APOSTÓLICA
Rogamos à Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, que interceda por esta Irmandade, seus membros e todos os que dela se aproximarem com fé e devoção. Invocamos também o Santíssimo Sacramento do Altar como fonte de luz e santidade para suas obras.
A todos os fiéis que se unirem a esta obra de devoção e caridade, concedemos, sob as condições habituais, a indulgência plenária nos dias dedicados à sua festa titular e à adoração eucarística.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia cinco de dezembro do ano do senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.
+ Romanus Pp. II