Decreto acerca das visitas às cismas


A U G U S T U S ,  E P I S C O P U S
SERVUM SERVORUM DEI

Aos nossos irmãos que lerem, paz e bençãos.

Entende-se que há muitos de ovelhas que são desviadas por parte de cismáticos que desejam obter para si poder, números e interesse; unificar pessoas para destruir alguém que tenha razão. No entanto, muitas das vezes que foi exortado acerca do cuidado de diálogo com cismas seja perigoso, decidimos por minha autorização constituir este Decreto em unidade com o Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-Religioso e da Unidade dos Cristãos, o qual DECRETAMOS:

I. Encontra-se PROÍBIDO visita à cismas sem autorização do Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-Religioso e da Unidade dos Cristãos e em unidade com o Santo Padre para referida liberação;

II. Entenda-se que o contacto com cismáticos seja na forma de reflexão a reconhecer o erro que cometem ao trairem a Igreja e na forma de os converter à verdadeira realidade.

III. Encontra-se PROÍBIDO a participação de ações sacramentais e concelebração das mesmas, sob pena de excomunhão quem o cumpra; face à realidade que os sacramentos da cisma não são lícitos e autorizados pela Igreja.

IV. Cabe somente ao Pontifício Conselho da D.I. e da U.C. dialogar e visitar cismas a fim de realizar tratados ecumênicos e de paz com as mesmas, a fim de terem uma aproximação com a Igreja Católica e estes também só o poderão com a autorização do Sumo Pontifíce.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia 06 de setembro de 2020, primeiro de meu Pontificado.

+ Augusto PP. II
Pontifíce Máximo

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