Decreto de Excomunhão - Lorenzo Maria Ravassi & Doloris Arrouba


P I U S ,  E P I S C O P U S
SERVUM SERVORUM DEI

Aos diletos irmãos que minhas letras apostólica descritas neste Decreto, bençãos e paz concedidas sejam por parte de Deus nosso pai.

Por determinados Tempos cabe à Igreja peregrinar e seguir idôneamente seu caminho salvitíco, indo ao encontro do irmão apartado e no caminho da Conversão. Até aqui, o então Eminentissímo Cardeal Lorenzo Maria Ravassi e a sua segunda personagem Doloris Arrouba nos últimos dias teêm se demostrado ausentes para com seus compromissos: Lorenzo então Cardeal-Eleitor apeliu o pedido de retorno na situação de ativo a meu antecessor, Mariano IV, durante a ocorrência do Santo Conclave não se manifestou; por outro lado, a sua personagem Doloris Arrouba muito nos é inconviniente.

Assim ao enviar uma equipe de suprevisão chegamos à conclusão que o mesmo traiu a confiança em si incumbida para enquanto purpúrado do Colégio Apostólico; reconhecemos que também a vida dupla em dois apostolados não é permitida, portanto, reconhecendo um ato incruel de traição à confiança e ao legado primaz do Sumo Pontifíce - ele que é o Vigário de Cristo - e a desvínculo do Colégio Apostólico, negando o que lhe foi atribuido, com minha autoridade apostólica, ORDENO e DECLARO a Excomunhão Latae Sententiae de Lorenzo Maria Ravassi e Doloris Arrouba.

Ambos, encontram-se proíbidos de adentrar a sólio católico e como bem de comungar das duas espécies, declara-se que ainda em seu retorno, seja no máximo readmitido como Monsenhor ou Episcopo com pouas funções, ficando somente e exclusivamente a seu críterio a reintegração do referido Colégio ao Prefeito da Congregação dos Bispos ou então para a sua personagem Religiosa ao Prefeito das Ordens Religiosas. Por fim, pedimos que a bençãos de Deus desça sobre todos vós.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia 15 de outubro do ano do Senhor de 2020, primeiro de meu Pontificado.

+ Pius Pp.
Pontifex Maximus



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