INOCÊNCIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
Aos diletos irmãos que este Decreto lerem, bênção Apostólica.
A Igreja é lugar de trabalho, de estudo e de Oração e jamais lugar de sustentar a sede e poder de membros. Sabemos que nos Últimos Tempos os clérigos Excomungados sempre retornavam com cargos altos e no qual indignava a muitos clérigos aqui presentes que lutando para subir, sempre eram passados pela frente. Aprouve a mim fazer este Decreto a fim de establecer as normas de Reintegração para Clérigos Excomungados, segue-se a baixo:
1. Um clérigo que anteriormente tenha desempenhado aqui o episcopado ou o purpurado, deve ser reabilitado no Máximo como Monsenhor.
2. Um clérigo que tenha sido Excomugado sem incorrer a cismas, deve ser no máximo reabilitado no Colégio Episcopal (isto, se for a decisão do Sumo Pontífice)
3. Establecemos que, os que desejm retornar passem no máximo de quatro (4) dias pelo laicato a fim de demostrar sua verdadeira Comunhão com a Igreja e com o Santo Padre.
4. Um ex-Cardeal que tenha sido Excomungado, jamais retorna como Cardeal ou Bispo.
5. Um ex-Bispo que tenha sido Excomungado, jamais retorna como Bispo.
6. Cabe somente à Congregação do Clero em unidade com o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e da Rota Romana, consultar ao Pontífice se aquele membro excomungado pode voltar à Comunhão com a Igreja.
7. Somente quem reabilita clérigos é a Congregação para o Clero.
7.1 Na situação de Diáconos e Padres, retira a Excomunhão com a permissão do Pontífice a Congregação para o Clero e reabilita a Nunciatura Apostólica, incardinando-o em uma circuncisão eclesiática.
7.2 Na situação de Bispos (isto, seguindo o ponto 2.) retira a Excomunhão e Reabilita a Congregação para os Bispos.
Dado em Roma junto de São Pedro aos 29 dias do décimo mês do Ano Santo e Jubilar de 2020, primeiro de meu Pontificado.
+ Innocentius Pp. V
Servus Servorum Dei
Seções:
Congregação para o Clero
Decreto
Excomungados
Papa Inocêncio V
Reintegração
Reintegração de Excomungados
