Bula ''Dei et Salvatoris'' (Deus e Salvador) - Na qual se reabre a Arquidiocese Militar do Brasil e o Ordinariato Militar Brasileiro

IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI


Aos diletos filhos instalados em Brasília, no Brasil, aos Militares e a todo povo de Deus, saúde e bênção por parte de Deus Pai.

     Do alto da Cátedra de Pedro, do Ministério que a mim foi confiado por intermédio do Espírito Santo, não deixo de voltar meus olhares para o orbe Pastoral Universal. Volto também meus olhares para as inúmeras Instituições Públicas, pertinentes à Religião Católica e Apostólica.
     Chega a nós por parte do Pelotão Armado Brasileiro [PAB] a súplica da reabertura de uma circunscrição eclesiástica que abrange aquele território, localizado na Capital das Terras Brasileiras, em Brasília. Voltando assim os nossos olhares misericordioso jamais deixamos de lado e rejeitar este pedido.
      Por isso com minha autoridade Apostólica, ORDENO a REABERTURA das Atividades da Arquidiocese Militar do Brasil e do Ordinariato Militar Brasileiro com todos os direitos para uma Arquidiocese Metropolitana, em comunhão com o Sumo Pontifíce e com a Conferência Episcopal para os Bispos do Brasil. Esta, abrange todas as Capelanias e Igrejas Particulares Militares. Seguindo com todas as legislativas enquadradas no Código de Direito Canônico; «§1. Serão destinados para o serviço religioso no Ordinariato Militar sacerdotes do clero secular e do clero religioso, formando um só Presbitério. Os sacerdotes do clero secular poderão ser incardinados no mesmo Ordinariato, segundo as normas do Código de Direito Canônico. Os sacerdotes incardinados no Ordinariato Militar, uma vez completado o serviço nas Forças Armadas, poderão regressar às suas circunscrições eclesiásticas de origem, observadas, porém, as normas do Direito. Pelo contrário, os candidatos promovidos ao Diaconato para prestarem serviço no Ordinariato Militar, permanecem neste incardinados. §2. Os sacerdotes designados estavelmente para o serviço das Forças Armadas são denominados "Capelães Militares", gozando dos mesmos direitos e deveres canônicos análogos aos Párocos. Os direitos e deveres devem ser entendidos cumulativamente com os do Pároco local, em conformidade com os artigos IV e VII da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae.» (Art. 15, do CDC.) ficando ao abrigo na Catedral Militar Rainha da Paz. [1]
     Rogamos ao Senhor que ilumine nossos militares, quê, com a abertura desta circunscrição eclesiática, recebem a aproximação espiritual da Igreja de Cristo em seus deveres e obrigações. Que Nossa Senhora invocada sob o título de Aparecida, abençoe sempre a caminhada desta Igreja Particular e que o novo pastor e Arcebispo Ordinário, seja sempre diligente aos mandamentos e ao cuidado do povo militar. [2]

Dado em Roma junto de São Pedro no dia 26 de novembro de 2020, primeiro de meu Pontificado.

+ Ioannes Paulus Pp. VII
Pontifex Maximus

[1] Bula Pontifícia Cum Apostolicam Sedem do Papa Augusto II
[2] Bula Pontifícia Cum Apostolicam Sedem do Papa Augusto II
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