DANIEL ÁGUEDA CARDEAL CANTALAMESSA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
Aos irmãos que este Decreto lerem, bençãos e paz.
Com o início da Sé Vacante sabemos que ao decorrer todos os tramites, a Cúria Romana que exerce os inúmeros órgãos em inúmeras perfeituras deve ser Demitido, uma vez, que não existe Papa e no qual os eminentíssimos eleitores não tem qualquer jurisdição sobre o Governo Pastoral durante este tempo que a Igreja passa.
De acordo com a Constituição Apostólica ''Tempe Sedes Vacans'' sendo a primeira promulgação por parte de nosso antecessor, o Papa Inocêncio, deve-se demitir os Padres, Bispos e Cardeais que exercem funções na Cúria Romana (menos o Camerlengo, o Decano, os Vices, o Arcipreste da Basílica de São Pedro, o Mestre de Cerimônias e o Secretário e Vigário Geral da Diocese de Roma) e portanto, com nosso dever e obrigação, DECRETAMOS, ORDENAMOS a DEMISSÃO e CESSAMENTO dos Padres quee exercem qualquer função na CÚRIA ROMANA.
Somente voltarão aos trabalhos da Cúria Romana quando um novo Sumo Pontífice volte a ser eleito, a ele, compete atualizar e renomear novamente os membros da Cúria Romana.
Respeite-se todos os tramites até à eleição do Sucessor de Pedro e no qual pedimos ao povo de Deus que rezem pelos Cardeais, para que desça sobre nós um novo Pastor e que nos venha confirmar nos mesmos passos que São Pedro e São Paulo confirmou os Santos Apóstolos.
Dado em Roma junto de São Pedro no dia 1
2 de novembro de 2020, memória dos fiéis defuntos, no tempo de Sé Vacante.
+ Daniel Paulo Águeda, Cardeal Cantalamessa
Camerlengo da Câmara Apostólica
Seções:
Colégio dos Cardeais
Cúria Romana
Decreto de Demissão
Decreto de Demissão da Cúria Romana
Demissão da Cúria Romana
Sé Vacante
Tempo de Sé Vacante
