Decreto de Retirada de Excomunhões



IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos diletos irmãos e irmãs que este Decreto lerem, graça, saúde e paz.

A Igreja é local, porta aberta para que todo o rebanho de Deus entre. Meus antecessores quando confrontados com a verdade, sempre acabaram aplicando penas canônicas sobre nossos irmãos que sem qualquer justificação, acabavam sempre sendo Excomungados. A graça do Perdão é concedida através da Confissão, nela, o Sacerdote concede a indulgência e então renasce para Cristo uma nova alma, limpa e fora de todas as imundices humanas. Assim, voltamos piedosamente nossos olhares para nossos irmãos Joseph Maria Archetti, Marina Dmitriev, Vladimir Romanov e Gabriel Romano que foram excomungados por meus antecessores Inocêncio V e João XI.

Reconhecendo que são penas canônicas injustas e, com minha autoridade Apostólica, RETIRO e ABSOLVO todas as penas canônicas de Excomunhão acomuladas a estes e no qual agora passem a gozar da comunhão com a Santa Igreja de Cristo. Da mesma forma, comunicamos a reintegrações de Vladimir Romanov e Joseph Archetti ao Sacro Colégio Episcopal, com todas as condições, deveres e obrigatoriedades inseridas no Múnus Episcopal.

Deus seja vosso refúgio e que a Mãe do Céu, a bem-aventurada Virgem Maria seja vossa porta de conforto e salvação, que ela interceda pelo ministério de cada um de vocês.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia 13 de novembro de 2020, primeiro de meu Pontificado.

+ Ioannes Paulus Pp. VII
Pontifex Maximus
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