Decreto de Encerramento de Ordens Religiosas Ativas

DOM DANIEL CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA AS ORDENS RELIGIOSAS

Confiado hoje pelo Santo Padre ao cuidado das Ordens Religiosas, viemos comunicar o Fechamento das Ordens Religiosas que há mais de um mês não cumprem com o seu papel e também não se mostram ativas. 
Voltamos fixamente nossos olhos à Ordem Terceira do Carmo [OTC] que desde a eleição do Cardeal Enrico que era o seu prior, tornou-se Vacante e não tem mostrado qualquer atividade; Voltamos nossos olhos para as Irmãs Beneditinas de Cristo Rei em qual a sua Madre Superiora, a Irmã Sabrina Parker não tem se mostrado ativa e interessada em prosseguir com o mosteiro e por último, voltamos os olhos para a Ordem dos Frades Menores que não tem mostrado interesse.
Portanto, com o aval concedido por nos, ORDENAMOS o Encerramento e desligamento das seguintes ordens:
  • OTC - Ordem Terceira do Carmo
  • OFM - Ordem dos Frades Menores
  • IBCR - Irmãs Beneditinas de Cristo Rei
A partir desta, os Conventos e religiosos estarão fechados e sob jurisdição da Congregação para as Ordens Religiosas. Agradecemos ao carinho e respondibilidade pelos que comporão e foram membros nessas Ordens, Deus abençoe a cada um de vós.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia IV do mês de dezembro de MMXX, primeiro de nosso Pontificado.

+ Daniel Forgione Cardeal Águeda
Pref. da Congregação para as Ordens Religiosas
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