
DOM DANIEL CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
Aos caríssimos irmãos que estas minhas letras lerem, saúde e bênção do Senhor.
Desde há muito recebemos inúmeras reclamações sobre as construções das Igrejas, e, que inúmeras delas não são dedicadas. Além de incorrer em um erro, estão usando destas Igrejas para a Celebração sem muito menos ter dedicação.
O Culto Divino em especial atenção, veio a Decretar as novas normas que se seguem para as Construções das Igrejas e uso dos objetos litúrgicos, portanto:
As construções das Igrejas e seus tamanhos:
Desde há muito tempo são vistas construções de Igrejas enormes e gigantes, que ao todo, acabam por tornar um enorme lag quando os usuários entram no quarto. Estabelecemos que:
1. As Igrejas devem ser pequenas e não enormes, proíbe-se o uso dos quartos que ultrapassem o tamanho de 650 quadrados.
2. As Igrejas deverão ser médias ou pequenas a fim de que não produza lag e seja aconchegante para a participação dos fiéis.
3. Não se permitem a Construção de Catedrais, Basílicas e Santuários sem aprovação ou concessão de título por parte Pontifícia.
4. Antes da construção, procure-se fazer a Celebração do lançamento da primeira Pedra no espaço onde será construído a Igreja.
Os altares:
Usa-se de costume os altares para a Celebração da Santa Missa, o ápice da celebração. Portanto, definimos as normas para a Construção de altares:
5. Use-se pelo menos 2 altares laterais e/ou um altar mor central.
6. O altar mor por opção do reitor da Igreja, pode conter as seguintes:
a) Altar Versus-Deum, com o uso de 4 ou 6 velas, o sacrário, a cruz e se for opcional deste, pode também conter a imagem do Santo/a Padroeiro/a.
b) Altar simples, com o sacrário, com 2, 4 ou 6 velas, se for opcional do celebrante, o uso de uma cruz e do Santo/a Padroeiro/a.
7. Torna-se opcional ao celebrante se deseja que na sua Igreja tenha Altar Versus-Populum (no centro da Igreja, onde se celebra de frente para o povo) ou se deseja ter o Altar Versus-Deum (colado ao altar mor central e onde o celebrante celebra de costas para o povo).
O uso dos objetos na Igreja:
8. A Igreja deve ser dedicada a um Santo/a e jamais deve ser alterado o seu status canônico. Ao ser criada, torne-se Capela ou Igreja, nunca seja logo Basílica ou Catedral. Estes títulos são exclusivos por concessão Papal.
9. Deve-se em tempo e com preparação, marcar a Missa de Dedicação do Altar e da Igreja.
10. O altar permanece sem toalha e sem velas até à sua dedicação, quando dedicado, já se pode fazer uso da toalha branca e das velas. Usa-se 2, 4 ou 6 velas na Igreja, na presença de um Arcebispo ou Papa, faça-se uso de 7 velas.
Os objetos:
11. As toalhas do altar devem ser somente brancas, está proibido o uso de outras cores.
12. Somente se usa na Igreja as 14 cruzes da via sacra nas paredes laterais e uma somente no altar mor. Não permitimos o uso de mais que 2 cruzes (isto é, o uso de uma no altar mor e outra no altar central).
13. Deve a Igreja conter um sacrário ou uma capela de reposição para este. O Sacrário use-se no altar central ou em um dos altares laterais. Este, deve estar sempre iluminado com uma luz vermelha, candelabro ou lamparina para que se demostre que ali está presente o Senhor. Pode-se cobrir os sacrários com o conopéu.
14. Use-se, por opção, a acitara para cobrir as toalhas dos altares quando não haja celebrações de Missas. A acitara pode ser usada conforme a cor do tempo Litúrgico.
15. Exclui-se o uso abusivo de flores na Igreja. Ornamente-se os altares laterais, o ambão, e o altar central. Porém, não se use um uso abusivo de flores.
16. Por opção do celebrante, pode haver uso de divisórias que separem a assembleia e o altar.
17. O ambão deve ficar do lado direito.
18. Faça-se o uso de uma credência ao lado ou próximo do altar, para guardar os objetos litúrgicos.
19. Para o uso de imagens, faz-se de Manequins ou Bots.
O que aqui estipulamos, torna-se com força e lei a partir da data de hoje por parte do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos. Aos que não cumpram o uso das normas, ser-lhe-ão aplicadas penas canônicas por desrespeito e desobediência.
Rezemos para que Nosso Senhor faça dos seus ministros e de sua Igreja um lugar adequado, sagrado e onde os fiéis possam sentir verdadeiramente a presença do Senhor.
Dado em Roma junto de São Pedro no dia 18 de dezembro de 2020, primeiro de nosso Pontificado.
+ Daniel Cardeal Águeda
Pref. Do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Seções:
Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Construção de Igrejas
Normas para Construção de Igrejas
Papa João Paulo VII
Templos Sagrados