Decreto de Excomunhão

IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUM SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que lerem este Decreto, saúde e paz.

Mater et Magistra veritatis, a Santa Madre Igreja, na sua imensa bondade, sempre quis, calorosamente, congregar todos os seus filhos na unidade, em fiel observância ao desejo do Seu Divino Fundador, que imperou o “ut unum sint” (São João X, 16), pois, deve haver “um só rebanho e um só pastor”. Infere-se daí, com efeito, a justiça das palavras do Salvador, ao admonir o seu povo de que “ninguém pode servir a dois senhores; pois odiará um e amará o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro” (São Mateus VI, 24).

Foi, portanto, com gravidade e terrível pesar que soubemos da triste situação em que se encontra nosso muito amado filho, Dom George Petterson, arcebispo metropolitano de São Paulo. Dor, ademais, agravada em virtude do fato de que o mencionado prelado, ocupando a Sé arquiepiscopal de São Paulo, ignorou todas as beneméritas mercês recebidas deste Sólio Pontifício, unindo-se em conluio àqueles que maquinam contra esta mesma Sede. Resta-nos, assim, aplicar a ele aquelas penas medicinais que a Mãe Igreja reserva para a regeneração e emenda de sua progênie.

Por fim, do exposto, declaramos a EXCOMUNHÃO de Dom George Petterson, em conformidade com o canôn 1364, inciso primeiro, do Código de Direito Canônico: “O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae”.

Exortamos, por fim, aos irmãos no episcopado que roguem a Deus suplicando a emenda do execrando epíscopo, para que, com copiosas lágrimas e a devida penitência, possa ser reintegrado ao Corpo Místico de Cristo, à seleta grei do sacerdócio real da Santa Madre Igreja.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia 07 de janeiro do Ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.

+ Ioannes Paulus PP. VII
Pontifex Maximus

+ Mons. Xavier Beauvais
Prefeito para a Casa Pontifícia
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