Ereção Canônica • Ordem das Irmãs Clarissas & Nomeação da Madre Superiora

CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIDADES DE VIDA APOSTÓLICA


Dom Mário Fulton Sheen Von-Scherer,
Por desígnio de Deus e da Santa Sede Apostólica,
Prefeito deste Dicastério da Cúria Romana.

Decreto nº1 para a abertura da Ordem Religiosa das Irmãs Clarissas (OSC), sob tutela da Congregação para os Instituts de Vida Consagrada e Sociedades de vida Apostólica.

À Ir. Madu Rossetti, postuladora do processo para a abertura da Ordem das Irmãs Clarissas, às irmãs e a todos que minhas letras lerem, bênção e Paz.

1. Chegou em nosso arquivo 001/2021 o pedido da Ir. Madu Rossetti para a abertura e ereção canônica das Irmãs Clarissas. Faz-se, por desígnio e vontade de Deus, saber conhecer todas as leis, regras e estruturas desta Ordem. Portanto, tendo de bom agrado acolher a solicitação encaminhada a esta nossa Congregação, apresentado todas as normas para sua ativação, comunicamos:
A INSTALAÇÃO e ATIVAÇÃO da Ordem de Santa Clara (OSC) com todos os direitos prescritos no Direito Canônico, no livro II, dos cânones 573 ao 746.
A INSTALAÇÃO do Mosteiro das Irmãs Clarissas em Roma.
A ACEITAÇÃO e NOMEAÇÃO da Ir. Perpétua Madu Rossetti para Madre Superiora desta Ordem Religiosa Feminina.
A NOMEAÇÃO de Enrico Cardeal Montini para DIRETOR ESPIRITUAL desta Ordem.

2. Pedimos da mesma forma, à Madre Superiora desta ordme que até ao prazo do dia 20/03/2021, apresente à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de vida Apostólica, o seguinte:
• O Site oficial desta Ordem Religiosa;
• O Mosteiro da Ordem de Santa Clara e a Basílica de Santa Clara e São Francisco de Assis;
• A Regra a ser revisada e como bem o número de membros.

3. Ademais, solicitamos que esta Ordem envie semanalmente o número de quantas postulantes e noviças são admitidas a esta Ordem, a fim desta Congregação examinar as Estatísticas e a evolução desta Ordem.

4. Para este efeito e, na sua conclusão, expresso minhas orações às irmãs que comporem e compõem atualmente esta Ordem, na proteção de Maria Santíssima e de vossa Mãe, Santa Clara de Assis.

Dado, Passado e Declarado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de vida Apostólica, no oitavo dia do terceiro mês do ano de dois mil e vinte-um, primeiro de nosso Pontificado.

+ Fr. Mário F. S. Von-Scherer, OTC
Praefectus

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