Decreto pelo qual se suspende a Arquidiocese de São Paulo por tempo indeterminado


DOM MÁRIO MANCINI CARDEAL VON-SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

Aos que lerem esse Decreto, saudações.

A Igreja nos últimos dias tem vivido uma situação escassa e de muita atenção. A Congregação para os Bispos e o Santo Padre Bento VII, confiaram à Arquidiocese de São Paulo a nomeação de seu novo Arcebispo, ex-Bispo Thiago Montini, que nesta noite foi suspenso dos sacramentos de Ordem sob tutela do Tribunal da Rota Romana.

Portanto, atendendo ao pedido do Santo Padre a Congregação para o Clero comunica o FECHAMENTO TEMPORÁRIO da Arquidiocese de São Paulo e a SUSPENSÃO de suas atividades, como bem, DECRETAMOS a transferência de todos os Cardeais, Bispos e Padres para a Diocese de Roma. 

Até próximo Consistório com os irmãos Cardeais, a Arquidiocese de São Paulo se manterá Suspensa de suas atividades. Roguemos à Deus piedoso para que vele sobre nós e sobre sua Igreja, sofredora de novo ataques do maligno.

Dado em Roma, no dia 12 de abril do ano do senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.

+ Mário Mancini Card. Von-Scherer
Praefectus
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