Decreto de remoção da Excomunhão de Paulo Águeda

F I L I P E , B I S P O
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA A PERPÉTUA MEMÓRIA

Aos irmãos que lerem este Decreto, saúde e paz.

No dia 27 de maio de 2021 Decretei a Excomunhão Ferendae Sententiae dos srs. Dimitri Abramov e Paulo Águeda, estabelecendo como pena canônica a sua excomunhão perpétua e pela qual se podia remover em Concílio ou por unanimidade dos Bispos. Hoje, tendo ouvido e tendo como unanimidade pelos Bispos, em pleno parecer e concedendo o último perdão para remoção das penas atribuídas a este, DECRETO a REMOÇÃO DA EXCOMUNHÃO DE PAULO ÁGUEDA e REINTEGRO-O ao Colégio Presbiteral, fazendo uso novamente dos Sacramentos de Ordem.

Querido irmão, sejas fiel à Igreja e obediente a teus superiores. Não te deixes novamente levar pela mentira e pela influência das garras diabólicas. Que Maria Santíssima te guarde, Jesus seja tua força e Seu Espírito Santo seja luz para teus caminhos.

Dado em Roma, junto de São Pedro no dia XXX de Maio do ano do Senhor de MMXXI, primeiro de meu Pontificado.

+ Filipe Pp.
Pontifíce Máximo
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