DOM JOÃO PAULO DE MÉDICI LAMBERTINI
PREFEITO PARA A CASA PONTIFÍCIA
PRESIDENTE PARA A PONTIFÍCIA COMISSÃO DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
Aos irmãos e irmãs que lerem, saudações e paz.
Tendo em ênfase o progresso e reforma da Santa Igreja, voltamos nossos olhares para o funcionamento das publicações no site da Santa Sé. Este site é de uso próprio para postagens informativas sobre as atividades da Igreja, como também para as nomeações. Porém, vendo a necessidade de reestruturar novamente as regras para o site do Vaticano que foi recém atualizado, estabelecemos:
I. Direitos Autoriais
São concedidos aos que tenham funções na Cúria Romana, aos Cardeais, Bispos e Padres que tenham qualquer função na Cúria Romana. Fora estes, não lhes é permitido a concessão dos direitos autoriais. Faz uso dos direitos de Administrador somente o responsável pelo site do Vaticano.
II. Postagens de Folhetos & Subsídios Litúrgicos.
De hoje em diante, permitimos somente a postagens de folhetos Dominiciais, de Solenidades e de outras celebrações que se faça presente o Santo Padre, como celebrante da celebração (ou missa). Folhetos de Celebrações Pessoais e de outros eventos onde não haja participação do Santo Padre, não é permitido.
III. Sobre as postagens.
As postagens deverão conter título (Ex.: Decreto de Nomeação - Bispo Diocesano) sem conter qualquer data em frente ou outra coisa. Deve ter a seleção de marcadores com os assuntos tratados no documento (Ex.: Bula de Nomeação, Bispo Diocesano, Papa Filipe). A letra selecionada em todo o texto é a Georgia, o texto é alinhado em formato ''Justificar'' e em tamanho ''Normal''.
Não permitimos postagens irrelevante aos assuntos clericais e não permitimos postagens sem conhecimento do Papa, quem as faça sem pleno consentimento e conhecimento, sejam apagadas suas postagens.
IV. Sobre os folhetos.
É necessário que haja uma organização referente aos folhetos litúrgicos, pelo qual estabelecemos: Quem faz a postagem dos folhetos é o nomeado(s) para o oficio de Presidente da Pontifícia Comissão para os Textos Litúrgicos; Os cânticos devem ser em Maíscula e não permitimos alongamento (Ex.: ALEEEELUIA ALEEEELUUUIAAAA ALEEEELUUUIIAAAA). Permite-se que os cantos, permaneçam em letra maiuscula, o refrão em negrito e as estofes marcadas com números (Ex.: ALELUIA, ALELUIA, ALELUIA.).
V. Postagem de Agendas ou Programas.
Somente permitimos a postagem da Agenda Pontifícia de Sua Santidade e os Programas relativo à Sé Vacante, a alguma Viagem Apostólica ou Evento Papal.
Por fim, o que aqui estabelecemos, entre em força de lei e vigor a partir do dia de hoje, para melhor organização do Site da Santa Sé.
Dado em Roma, no dia 26 de maio do ano do Senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.
+ João Paulo d'Médici
Prefeito para a Casa Pontifícia
