DOM JOÃO PAULO CARDEAL MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
Ao caríssimo filho Tiago Mancini Montini e a todos aqueles que minha nota de advertência lerem, saúde e benção apostólica.
Faço dirigir minhas letras a vossa eminência reverendíssima, acerca dos últimos acontecimentos que tanto nos entristece, a nós e ao Santo Padre. Nos últimos dias, fomos pegos de surpresa, com as últimas posturas do sr. Gabriel Orleans Bragança, e de outros, que tanto deshonra a imagem desta nossa Igreja. Infelizmente, chegou a meu conhecimento o acontecimento do evento de ontem à noite, anteriormente ao Consistório de Sua Santidade.
Várias vezes admoestado a vossa eminência e a outros clérigos de que, ninguém mais se pode assentar na sédia papal, vimos que isto ainda não é compreendido por vossa eminência e por outros indeterminados clérigos. Queremos advertir a vossa eminência, a tomar uma postura digna e correta, enquanto exerce a função de príncipe da santa igreja Romana.
Mais adiante, fazemos saber o decreto constituido por mim, acerca da atual situação do sr. Gabriel Orleans Bragança, pelo que se segue:
Entretanto, mais uma vez, admoestamos o eminentíssimo Cardeal Montini, e como também a outro clérigo qualquer, a suprimir a presença do sr. Gabriel Orleans Bragança nas Salas Vaticanas, excepto, qualquer audiência papal com leigos. De igual modo, ordenamos que este, quando desacatar a qualquer clérigo ou tomar a atitude de assentar-se em qualquer sédia de qualquer templo religioso ou sala, seja banido do solo por desrespeito. Da mesma forma, advertimos ao Cardeal Tiago, ao voltar a tolerar este tipo de atitudes baixas por parte de leigos escandalosos, futuramente poderá sofrer qualquer tipo de consequência canônica em seu estado clerical.Vetamos, pelo prazo de um (1) mês, seu retorno ao estado clerical, até que este decida reconhecer seus erros e fazer um longo exame de consciência como leigo. Ressalte-se e vigie-se a sua permanência em solo cismático, e em provas de sua estadia em cisma, seja conforme os delitos, declarado como excomungado ferendae sententiae. (cf. decreto de Demissão do Estado Clerical à 15 de junho)
Dado em Roma, junto a S. Pedro, no dia dezassete de junho do ano santo do Senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.
+ João Paulo Cardeal Médici
Decano do Colégio dos Cardeais
Prefeito para a Congregação do Clero
Prefeito para a Congregação dos Bispos
