Advertência - ao Cardeal Tiago Montini


DOM JOÃO PAULO CARDEAL MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

Ao caríssimo filho Tiago Mancini Montini e a todos aqueles que minha nota de advertência lerem, saúde e benção apostólica.

Faço dirigir minhas letras a vossa eminência reverendíssima, acerca dos últimos acontecimentos que tanto nos entristece, a nós e ao Santo Padre. Nos últimos dias, fomos pegos de surpresa, com as últimas posturas do sr. Gabriel Orleans Bragança, e de outros, que tanto deshonra a imagem desta nossa Igreja. Infelizmente, chegou a meu conhecimento o acontecimento do evento de ontem à noite, anteriormente ao Consistório de Sua Santidade.

Várias vezes admoestado a vossa eminência e a outros clérigos de que, ninguém mais se pode assentar na sédia papal, vimos que isto ainda não é compreendido por vossa eminência e por outros indeterminados clérigos. Queremos advertir a vossa eminência, a tomar uma postura digna e correta, enquanto exerce a função de príncipe da santa igreja Romana.

Mais adiante, fazemos saber o decreto constituido por mim, acerca da atual situação do sr. Gabriel Orleans Bragança, pelo que se segue:

Vetamos, pelo prazo de um (1) mês, seu retorno ao estado clerical, até que este decida reconhecer seus erros e fazer um longo exame de consciência como leigo. Ressalte-se e vigie-se a sua permanência em solo cismático, e em provas de sua estadia em cisma, seja conforme os delitos, declarado como excomungado ferendae sententiae. (cf. decreto de Demissão do Estado Clerical à 15 de junho)
Entretanto, mais uma vez, admoestamos o eminentíssimo Cardeal Montini, e como também a outro clérigo qualquer, a suprimir a presença do sr. Gabriel Orleans Bragança nas Salas Vaticanas, excepto, qualquer audiência papal com leigos. De igual modo, ordenamos que este, quando desacatar a qualquer clérigo ou tomar a atitude de assentar-se em qualquer sédia de qualquer templo religioso ou sala, seja banido do solo por desrespeito. Da mesma forma, advertimos ao Cardeal Tiago, ao voltar a tolerar este tipo de atitudes baixas por parte de leigos escandalosos, futuramente poderá sofrer qualquer tipo de consequência canônica em seu estado clerical.

Dado em Roma, junto a S. Pedro, no dia dezassete de junho do ano santo do Senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.


+ João Paulo Cardeal Médici
Decano do Colégio dos Cardeais
Prefeito para a Congregação do Clero
Prefeito para a Congregação dos Bispos
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