DOM JOÃO PAULO MARIA DE MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
ADVERTÊNCIA AOS CLÉRIGOS
SOBRE A ALTERAÇÃO NAS RUBRICAS DO MISSAL ROMANO
Aos prezados senhores e senhoras, saudações e paz.
Surpreende-nos, os últimos acontecimentos por parte de indeterminados clérigos sobre a alteração das partes da Celebração Eucarística. Não toleramos qualquer abuso litúrgico, nos últimos meses, avistamos várias alterações durante o Rito de Comunhão por parte dos senhores que presidem ao augusto sacrifício da Santa Missa.
Compete a mim, enquanto Prefeito para a Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, lançar esta nota de advertência sobre os últimos abusos litúrgicos, como explícito. Fazemos recordar que celebrações como Missa da Consciência Negra conhecida como mais ''Missa Afro'', encontra-se veemente proibida por conter abusos litúrgicos, também admoestamos aos clérigos a ponderarem suas posturas durante a celebração da Missa.
1. Tenha-se em conta que as Antífonas da Missa, são extratos retirados das Escrituras e que substituem o Canto de Entrada ou de Comunhão durante a Missa. Somos, de forma escandalizante, surpreendidos pelos celebrantes que usam da antífona de Comunhão para a apresentação do «Cordeiro de Deus». Contanto, proibimos que se faça uso da antífona de Comunhão para este efeito e que esta faça-se no momento próprio.2. Nos Prefácios, tenha-se em conta a memória que se celebra no dia e o tempo em que estamos. Faça-se contudo, estudar a liturgia e as orações próprias do dia e o prefácio e orações eucarísticas que se adapta a estas. Estas regras também enquadra-se às músicas, estas devem estar de acordo com as leituras do dia.3. Os sacerdotes podem fazer a saudação «O Senhor esteja convosco». Não há qualquer problema ao fazê-la, excepto a saudação «A paz esteja convosco» que é reservada aos Bispos.4. Tenha-se em questão a moderação dos aplausos durante a Missa, recordando que estamos aos pés do Calvário e não no calvário.5. É necessário que pelo menos haja um cerimoniário nas celebrações da Missa (pelo menos aos Domingos, Festas e Solenidades).6. Proibimos a distribuição da Comunhão aos que não estejam preparados e que cheguem à celebração posteriormente ao Evangelho (excepto para os clérigos).7. Estabelecemos que se expulse por três vezes (3x) da assembleia, os leigos que aparecem para estabilizar e sejam advertidos por sussurro. Posteriormente a esses três avisos, bana-se por um (1) dia.8. Na benção final: Durante a Semana, conceda-se normalmente. Em Domingos, Festas e Solenidades, faça-se as bençãos sobre o povo, próprias do Dia, Tempo, Festa ou Solenidade.
O que estabelecemos aqui, tenha lei e vigor a partir da data de hoje. Aqueles que não seguirem o que aqui se estabelece, seja punido conforme as leis.
Dado em Roma, na prefeitura para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no primeiro dia de Junho do ano de 2021, primeiro de nosso Pontificado e memória de São Justino.
+ João Paulo M. de Médici
Praefectus
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