DOM JOÃO PAULO CARDEAL MÉDICI
PELA MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
Aos diletos irmãos/ãs que lerem, saudações e paz.
Somos, depravadamente, confrontados pelos últimos escândalos que envolvem o então senhor que exerce o múnus episcopal, até então Dom Gabriel de Oliveira Orleans e Bragança, Bispo Titular de Tenusia e Bispo Auxiliar da Diocese de Roma. Na noite de hoje, o Papa Paulo, convocou uma reunião e audiência com os senhores Bispos, para resolução de problemas e esclarecimentos de dúvidas. De forma desordeira, o excelentíssimo Gabriel acabou proferindo a palavra ao Santo Padre de forma mal educada, insultando o Santo Padre e criando um enorme escândalo dentro da Sala Santa Justa pelo motivo do pontífice recusar o direito de sua fala.
O citado Bispo, ainda proferiu ataques via sussurro contra mim e pelas minhas costas, logo após o meu discurso. Infelizmente, como eu disse na reunião: «é necessário que um Bispo possa exercer idoneamente e ter postura necessária para exercer este encargo.» Não é irrelevante e do desconhecimento de todos, que Gabriel, nos passados Pontificados demonstrou uma figura infantil, desnecessária e desobediente para com os dicastérios da Cúria Romana e contra os demais pontífices reinantes, querendo ter fama e humilhar seus outros irmãos.
O Papa Bento VII, aplicou no final de seu Pontificado as devidas penas canônicas, estabelecidas segundo o direito para o Bispo aqui em causa, pelo mesmo motivo. O papa Filipe, no início de seu Pontificado, acolheu o estimado irmão Gabriel ao seio do Colégio Episcopal e onde este prometeu que não voltaria a errar e a persistir no erro. ais uma vez, com tristeza, deve esta congregação ponderar-se e obedecer àquilo que o Soberano Pontífice Romano ordena e estabelece.
Portanto, com meu pleno direito enquanto prefeito desta Congregação e por obediência às Ordens de Sua Santidade, comunicamos pelo motivo expresso a cima, a DEMISSÃO do ESTADO CLERICAL do senhor GABRIEL DE OLIVEIRA ORLEANS E BRAGANÇA e pelo qual, a partir de agora, está proibido de fazer uso dos Sacramentos de Ordem. Vetamos, pelo prazo de um (1) mês, seu retorno ao estado clerical, até que este decida reconhecer seus erros e fazer um longo exame de consciência como leigo. Ressalte-se e vigie-se a sua permanência em solo cismático, e em provas de sua estadia em cisma, seja conforme os delitos, declarado como excomungado ferendae sententiae.
Provas que validam este Decreto:
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| Desacato ao Papa na Sala Santa Justa. |
Recordamos-te estimado irmão, a abandonar orgulho, o ódio e a fim de viver uma vida na Santidade e livre de todas as últimas baixarias desnecessárias que são publicamente apresentadas. Ainda, confiamos tua vida laical às mãos de Nossa Senhora Mãe de Deus, para que interceda por tua mudança e conversão.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 15 de junho de 2021 e primeiro de nosso Pontificado.
+ João Paulo CARD. Médici
Prefeito da Congregação para o Clero
Seções:
Colégio Episcopal
Demissão
Demissão do Estado Clerical
Estado Clerical
Gabriel de Oliveira
João Paulo de Médici
Papa Paulo VI



