Decreto de Exonerações


P A U L O ,   B I S P O
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
VIGÁRIO DE CRISTO E PONTÍFICE MÁXIMO

Aos diletos filhos que lerem este Decreto, saúde, paz e benção apostólica.

Quando somos ordenados sacerdotes, devemos assumir os compromissos que nos são confiados. Tristemente, vivemos o momento onde a maior unidade deve existir, e o maior auxílio deve-se o mais que necessário. Somos de tal forma surpreendidos com a ausência dos senhores que integram o Colégio Episcopal: Afonso Pio de Ligório e José Maria da Cruz; e dos que integram o Colégio Presbiteral: Laureno Torres, Giovanni Laus e Timiro Águeda.

Contudo, é vista a falta de compromisso e comunhão com esta Sé Apostólica, leva-nos a tomar a decisão de estabelecer a punição devida, portanto, fazemos saber:
1. A Demissão do estado clerical dos senhores Laureno Torrês, Giovanni Laus, Timiro Águeda e José Maria da Cruz, sendo agora proibidos de fazerem uso dos sacramentos de ordem e permanecendo no estado laical. 
 
2. A Exoneração de Afonso Pio de Ligório para o Colégio Presbiteral e concessão de sua emeritação, residente em Aparecida, no Brasil.

Isto, DECRETO e ORDENO com minha autoridade apostólica. O que aqui prescrevo, seja arquivado e com maior valor a partir da data de hoje. Reconheçamos que a missão verdadeira de um sacerdote é trabalhar e suscitar vocações e não apenas permanecer assentados e sem nada fazer. Que Nossa Senhora derrame sobre cada um de vós inúmeras bençãos e graças, vos capacite a caminhar com a Igreja e a servi-la com dignidade e não como desmerecido.

Dado em Roma, junto à São Pedro, no dia 12 de junho de 2021, Festa do Imaculado Coração de Maria e primeiro de meu Pontificado.

Paulus PP. VI
Pontifex Maximus
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