Præfectura Pontificalis Domus - Normas Para Publicação No Site da Sé e Sites Relacionados a Sé

 

PREFEITURA DA CASA PONTIFÍCIA

DOM ENRICO VITTÓRIO MANCINI MONTINI DE LUCCA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA

PRESIDENTE DO GABINETE APOSTÓLICO

PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA


"Pois Deus não é de desordem, mas de paz"
(1 
coríntios 14:33)

Isso mesmo, Deus não é de desordem, tudo que ele fez tem um motivo traçado, não é badernado. Portanto, ao ver da Exímia Prefeitura da Casa Pontifícia, os sites relacionados a Santa Sé tem se desviado dos ensinamentos de meu antecessor, Dom João Paulo de Médici. Portanto, venho por meio deste DECRETAR as seguintes normas para o uso do site da sé e sites diretamente relacionados a Santa Sé:

CAPÍTULO I - DO SITE DA SANTA SÉ

Artigo 1° - Serão concedidos direitos no site da Santa Sé aos clérigos que possuam função na Cúria Romana, fora estes, não serão concedidos direitos a NENHUM CLÉRIGO que NÃO possuam função direta na Cúria Romana.

Artigo 2° - A partir deste, só serão permitidos as postagens de folhetos dominicais, de solenidades, e de outras celebrações que se façam presente o Santo Padre. Folhetos de celebrações pessoais ou que não envolva o Santo Padre, não serão permitidos. 

Artigo 3° - 
A letra selecionada em todo o texto é a Georgia, o texto é alinhado em formato ''Justificar'' e em tamanho ''Normal''.

Artigo 4° - Não permitimos postagens irrelevante aos assuntos clericais e não permitimos postagens sem conhecimento do Papa, quem as faça sem pleno consentimento e conhecimento, sejam apagadas suas postagens.

Artigo 5° - É necessário que haja uma organização referente aos folhetos litúrgicos, pelo qual estabelecemos: Quem faz a postagem dos folhetos é o nomeado(s) para o oficio de Presidente da Pontifícia Comissão para os Textos Litúrgicos; Os cânticos devem ser em Maiúscula e não permitimos alongamento (Ex.: ALEEEELUIA ALEEEELUUUIAAAA ALEEEELUUUIIAAAA). Permite-se que os cantos, permaneçam em letra maiúscula, o refrão em negrito e as estofes marcadas com números (Ex.: ALELUIA, ALELUIA, ALELUIA.).

Artigo 6°- Somente permitimos a postagem da Agenda Pontifícia de Sua Santidade e os Programas relativo à Sé Vacante, a alguma Viagem Apostólica ou Evento Papal.

Artigo 7°- As postagens deverão conter título (Ex.: Decreto de Nomeação - Bispo Diocesano) sem conter qualquer data em frente ou outra coisa. Deve ter a seleção de marcadores com os assuntos tratados no documento (Ex.: Bula de Nomeação, Bispo Diocesano, Papa Paulo VI). 

Artigo 8°- Sobre as cores, só serão permitidas as cores DOURADO, PRETO, VERMELHO.

CAPÍTULO II - DOS SITES (ARQUI) DIOCESANOS

Artigo 1°- Serão concedidos direitos no site das arquidiocese a TODOS clérigos que possuam função na Cúria Diocesana (Chancelaria, Bispo, Vigário Geral, Vigário Episcopal e ao Cabido), e ao Porta-Voz ou Prefeito da Casa Pontifícia, fora estes, não serão concedidos direitos a NENHUM CLÉRIGO que NÃO possuam função direta na Cúria.

Artigo 2° - A partir deste, só serão permitidos as postagens de folhetos dominicais, de solenidades, e de outras celebrações que se façam presente o Arcebispo. Folhetos de celebrações pessoais ou que não envolva o Arcebispo, não serão permitidos.

Artigo 3° - A letra selecionada em todo o texto é a Georgia, o texto é alinhado em formato ''Justificar'' e em tamanho ''Normal''.

Artigo 4° - Não permitimos postagens irrelevante aos assuntos arquidiocesanos e não permitimos postagens sem conhecimento do Arcebispo, quem as faça sem pleno consentimento e conhecimento, sejam apagadas suas postagens.

Artigo 5° - É necessário que haja uma organização referente aos folhetos litúrgicos, pelo qual estabelecemos: Os cânticos devem ser em Maiúscula e não permitimos alongamento (Ex.: ALEEEELUIA ALEEEELUUUIAAAA ALEEEELUUUIIAAAA). Permite-se que os cantos, permaneçam em letra maiúscula, o refrão em negrito e as estofes marcadas com números (Ex.: ALELUIA, ALELUIA, ALELUIA.).

Artigo 6°- As postagens deverão conter título (Ex.: Decreto de Nomeação - Cabido Arquidioceno) sem conter qualquer data em frente ou outra coisa. Deve ter a seleção de marcadores com os assuntos tratados no documento (Ex.: Bula de Nomeação, Cabido Arquidiocesanos, Dom Francisco).

Artigo 8°- Sobre as cores, só serão permitidas as cores DOURADO, PRETO, VERMELHO.

* REVOGAM-SE DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS A ESTAS.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.


Dado e passado n0 Gabinete Da Prefeitura da Casa Pontifícia ao dia vinte e um (21) dia do mês de junho do segundo milésimo vigésimo primeiro do mês de junho do ano do Senhor de 2021, sob Presidência de Vossa Reverendíssima Dom Enrico Vittório Montini Mancini de Lucca e sob o pontificado de sua Santidade o Papa Paulo IV.

Eu o Escrevo, 

+ DOM ENRICO VITTÓRIO MANCINI MONTINI DE LUCCA
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA

Eu o Subscrevo e aprovo,
+ PAPA PAULO VI
Sumo Pontífice

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