Carta Apostólica "Non Unit"- Pela qual se Decreta a Excomunhão daqueles que não buscam a Unidade.

 




PAULUS, EPISCOPUS

SERVUS SERVORUM DEI ET
PONTIFEX MAXIMUS

 Amados irmãos que leem estas letras Apostólicas, Saúde e Paz.

 Diante ao incidente que vemos e vivemos nestes últimos tempos, voltamos nossos olhares para a Justiça Divina e ao poder Apostólico que foi nos concedido pela passagem do Evangelho de São Mateus: "E eu te darei as chaves do Reino do céus; e tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo que desligares da terra será desligado nos céus". Nos ensina e fala sobre a própria ideia de retirar os Lobos do convívio das Ovelhas, onde foi tomado por Pedro e os seus sucessores que hoje, pelo dogma da Santa Igreja, o Papa. 
 Da mesma maneira, voltamos o nosso olhar pelo Código de Direito Canônico e consultando-o encontramos os seguintes pontos que nos asseguram e nos iluminam a tal decisão:

  • Cân. 10 — § 1. Quem negar uma verdade que deve ser acreditada com fé divina e católica ou a puser em dúvida ou repudiar totalmente a fé cristã e, legitimamente admoestado, não se corrigir, seja punido como herético ou como apóstata com a excomunhão maior; o clérigo pode, além disso, ser punido com outras penas, não excluída a deposição.
  • Cân. 11-Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos.
  • Cân. 21  — § 1. Contra a sentença que tenha transitado em julgado, contanto que da sua injustiça conste manifestamente, dá-se a restituição in integrum.
    § 2. Não se considera que consta manifestamente da injustiça, a não ser que: 1.° a sentença se tenha baseado em provas que depois se descobriu serem falsas, de tal modo que sem tais provas a parte dispositiva da sentença resulte insustentável;

 Contudo, reconhecemos os pontos sobre o ato daqueles que não buscam a unidade como um ato contra a Santa Igreja que deste o seu início com as primeiras comunidades cristã, sempre buscaram a Unidade. "Assim como cada um de nós tem um corpo com muitos membros e esses membros não exercem todos a mesma função, assim também em Cristo nós, que somos muitos, formamos um corpo, e cada membro está ligado a todos os outros." (Ro 12, 4-5), sempre reafirmamos tais do mesmo modo em que proclamamos a Nossa Fé por meio do Credo Niceno-Constantipolitano por meio da frase: "Creio na Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica", firmando sempre o Dogma da Marca da Igreja, sendo ela Una, Santa, Católica e Apostólica, buscando somente aos ensinamentos de Deus e aquilo que Ele nos propõe como a própria unidade, pela qual foi debatida e assumindo como Dogma da Santa Igreja pelo Primeiro Concílio e Niceia e assumindo como nossa missão neste Clero Virtual que tem por base os ensinamentos da Santa Igreja Católica Apostólica Romana. 
 De mesma forma, vemos a convivência desta com os demais cleros virtuais, onde citamos com alegria a Igreja no Habbo, o qual está sob a Coroa de Clemente. Mesmo esta seguindo um outro apostolado, sempre mantém e busca a Unidade com os demais cleros e respeitando sua missão evangelizadora, por outro lado, alguns cleros tentam romper este vínculo de Paz e Unidade, denominando alguns como "Seita". 
 Por meio desta, e pelos pontos apresentados nas escritas anteriores, usando de minha autoridade após receber os conselhos daqueles que conhecem o Direito e sobre tudo os Dogmas da Igreja, atentamos para a punição correspondente e em nosso Clero, aqueles que não buscarem a unidade em qualquer ponto, poderá ser punido com a Excomunhão e neste caso, os membros pertencentes ao Clero presente no Habblive, estão sendo punidos com a EXCOMUNHÃO, por tanto todos este seguem aquilo que se condiz com o Código de Direito Canônico de nosso clero e estão privados dos Sacramentos da Ordem, o qual aceitamos advindo de outros cleros. Ou seja, estes não são Ministros Ordenados e se um dia desejarem o retorno a Comunhão e ao seio da Santa Igreja deverão Manifestar sua Fé Publicamente e perante ao Santo Padre, podendo ser este que vos escreve ou os meu Sucessores.

Dado em Roma no dia Vinte Um do mês de Julho do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Um, primeiro de nosso pontificado. 


+PAULUS Pp. VI
Pontifex Maximus

E eu Subscrevi, 

+Lucas Reys
Patriarca de Veneza
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

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