Comunicado - Sobre as Construções e Dedicações de Igreja

DOM JOÃO PAULO CARDEAL MÉDICI
PELA MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO PARA A CONGREGAÇÃO DO CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Aos diletíssimos irmãos que lerem, saúde e paz.

Há muito tempo, somos notificados sobre a construção das novas Igrejas e a celebração nestas, sem dedicação realizada. Contudo, compete ao Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos analisar esta situação. Ora, conforme o Pontifical Romano, as Igrejas devem ser dedicadas para que a Eucaristia possa ser realizada e totalmente consagrada a uma casa de Oração e de Celebrações comunitárias. Temos também conhecimento da celebração de um rito simples de dedicação, fora de Celebração da Santa Missa, isto sendo um erro gravíssimo e não estando inserido nas normas do Pontifical.

Portanto, estabelecemos:

I. - Sobre a Construção de Igrejas:
1§. Proibimos a construção de qualquer Igreja sem conhecimento do Culto Divino e Disciplina dos Sacramento.
2§. Da mesma forma, está na liberdade do Pároco ou proprietário do terreno onde se contruirá a Igreja, a Celebração da Missa da Pedra Fundamental. Contudo, indicamos que esta seja realizada.
3§. Proibimos a elevação de qualquer Igreja ao estado de Basílica sem reconhecimento Papal ou de Catedral, a partir deste documento.
4§. Proibimos a construção de espaços enormes, sendo aconselhável a construção de um espaço médio ou pequeno, de modo a que a comunidade se sinta acolhida e não haja muito lag nos quartos.

II. Sobre o Culto Eucarístico e a Dedicação:
5§. Proibimos qualquer celebração de Missa em Igrejas que ainda não foram dedicadas, quem insista, poderá sofrer a suspensão do uso de Ordens por oito (8) dias.
6§. Antes da Cerimônia da Dedicação, deve ser previamente agendada no máximo com 4 dias de antecedência à Celebração e a marcação em tempo, do Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos para análise da Construção e se tudo respeita as normas do Culto Divino.
7§. Proibimos do mesmo modo o uso do ''Rito Simples'' de dedicação, passando a ser unicamente e obrigatório, a Celebração da Dedicação da Igreja e do Altar, dentro da Celebração da Missa.
8§. A Celebração da Dedicação, conforme o Pontifical Romano, deve ser presidida por um Bispo.
9§. Durante o tempo que a Igreja não estiver dedicada, é proibido qualquer celebração de Missa ou de outra Ação Sacramental.
10§. Recomendamos o encerramento das Igrejas que ainda não estejam dedicadas.

III. Sobre o uso dos paramentos para a Missa de Dedicação da Igreja e do Altar:
11§. Faça-se uso dos paramentos dourados, uma vez que é dia de festa.
12§. As leituras são próprias para a Celebração.
13§. No Evangelho não se leva velas e nem incenso.
14§. Vale recordar o uso do gremial de linho, no momento da unção do altar e das paredes (recordamos que no Habblet, o gremial é um avental branco).
15§. O altar deve estar despojado até a Iluminação do Altar, onde também se acenderá as velas.
16§. Vale recordar que não há incensação no altar no momento de entrada nem incensação do altar no momento do Ofertório.

O que aqui estabelecemos, entra em lei e vigor a partir da publicação deste documento.


Dado em Roma, no dia 01 de julho do ano do Senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.

+ João Paulo CARD. Médici
Decano do Sacro Colégio Cardinalício
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