Decreto à respeito das presidências dos organismos da Cúria Romana

  

PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI ET
PONTIFEX MAXIMUS

Aos diletos irmãos que lerem, saúde e benção apostólica.

Desde há muito tempo existe uma cerca discordância d'entre alguns membros acerca dos podérios sobre as Congregações e a demanda de aprovação de cada documento. Contudo, depois de revisar a necessidade desta, ouvindo o parecer de alguns irmãos Bispos e Cardeais e, sob a firmação autoritária enquanto Vigário de Cristo na Terra, dou por pleno DECRETO o seguinte:

1. Quem colabore na Cúria Romana deve atuar somente em sua área disciplinar e não em nome de outra congregação (exceto algum membro o permita e peça ajuda);
2. Todos terão autoridade sobre cada congregação à sua vontade, contudo, primeiramente, compete ao Romano Pontífice ter conhecimento dos documentos e dar o seu parecer.
3. Os membros da Cúria Romana deverão constituir a mesa administrativa que deve se reunir na presidência do Romano Pontífice à cada mês para saber o relatório de cada congregação.
4. No que diz respeito ao Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos: Cabe ao Pontífice analisar documentos importantes sobre a Liturgia, o Culto e os Sacramentos da Igreja, a fim de não cometer algum erro.
5. No que diz respeito às Ordens Religiosas: O prefeito desta Congregação deve, por sua decisão, consultar os relatórios e atividades das Ordens, contudo, quando efetue um encerramento canônico de uma Ordem ou Instituto, deve o Pontífice saber o porquê, a razão e o principal motivo, levando assim, à decisão de concordar ou não.

O faço tomar a partir desta presente publicação como documento vigente e em validade, para que, o Clero dê prioridade às coisas necessárias e não apenas dos seus interesses.

Dado em Roma, junto à São Pedro no dia 30 de julho do ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.

+ Paulus Pp. VI
Sumo Pontífice 
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