CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
DOM DANIEL CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA E ÓSTIA
PREFEITO PARA A CONGREGAÇÃO DO CLERO
Normas para futura Reabilitação
Estimados irmãos que lerem, saúde, paz e benção por parte de Deus, nosso sapientíssimo Pai.
A congregação para o Clero, tomou decisão de estabelecer normas para a Reabilitação, Reintegração ou Emeritação. Após um tempo de abandono desta Congregação, o Santo Padre Paulo VI confiou-a em minhas mãos e dessa forma, iniciamos o processo de reforma e restauração desta Congregação, com novas leis e regras que serão a partir de agora respeitadas conforme aqui o decidimos.
I. - PARA REABILITAÇÕES
§1. Para futuras reabilitações, estabelecemos que apenas se reabilita aqueles que
a) Se encontram em situação de eméritos e desejam voltar ao trabalhos na ativa;
b) Aquele que estiver disponível para participar em uma vida ativa e de dedicação ao serviço da Igreja.
§2. Estabelecemos que para uma reabilitação, o clérigo escreva uma carta à esta congregação e pela qual esta será estudada pelo prefeito deste dicastério e pelo Santo Padre. É necessário que aquele que deseja ser reabilitado ao estado de ativo, cumpra pelo menos com a presença em 4 eventos e se mostre mais presente nas atividades.
§3. Para reabilitação de clérigos a um estado de função e/ou dicastério, será conforme o desejo deste e pela aprovação do Santo Padre.
II. - PARA REINTEGRAÇÕES
§4. A Reintegração de um clero, faça-se conforme os pontos.
a) Um clérigo que nunca tenha sido excomungado desta Sé Apostólica, pode ser reintegrado conforme a decisão do Santo Padre e conforme o seu estado de Ordenação.
b) Não admitimos a reintegração de clérigos que estejam em dois cleros ao mesmo tempo.
c) O pedido de reintegração, deve por nota prévia, enviada a esta Congregação para estudo e para análise junto ao Romano Pontífice.
d) Quando se trate da reintegração de um Bispo, deve haver estudo por parte do Pref. para a Congregação dos Bispos e do Pref. da Congregação para o Clero, com aprovação do Santo Padre na etapa final e conclusiva.
§5. Referente à reintegração dos Bispos.
a) Não admitimos a reintegração de Bispos, que no passado, tenham sido excomungados, sejam fama de constantes traições ou abandonos do estado clerical e que se ajuntem a cismas.
b) Caberá ao Pref. dos Bispos, estabelecer também as normas para a reintegração dos Bispos e analisar minunciosamente a situação clerical daquele que pede a sua reintegração.
§6. Clérigos em situação de cisma, que tenham sido excomungados e que desejem retornar à comunhão com a Igreja, devem retornar ao segundo grau de ordem (que é o colégio presbiteral) e nunca admitidos no terceiro grau de Ordem.
a) Estabelecemos que os clérigos que tenham sido excomungados e desejam retornar, devem passar pela confissão e rezar a Profissão da Fé.
III. - PARA EMERITAÇÃO
§7. Acerca das emeritações, estabelecemos.
a) O clérigo que se ausente pelo prazo de 3 dias sem justificativa prévia, torna-se emérito.
b) A concessão de emeritação, seja dada pela Congregação do Clero aos presbíteros, em caso de Bispos, seja concedida pelo prefeito dos Bispos e em caso de Cardeais, sejam concedida pelo Santo Padre.
§8. Motivos para o pedido de emeritação.
a) Dificuldades de login;
b) Problemas de saúde graves e dificil de acesso;
c) Problemas pessoais.
§9. A emeritação será concedida através de receção de uma carta por aquele que desejar ser emeritado a esta Congregação, com antecedência no prazo de 48h, com os motivos estipulados no §8.
§10. Não concederemos emeritação a clérigos que o façam por indisposição ou contrariedade a qualquer ordem ou nomeação.
Por fim, estabelece-se estas normas e que entrem a vigor a partir da data de hoje. Suplicamos a intercessão de Nossa Senhora nos nossos trabalhos, para que nossa Igreja, possa voltar a trilhar nos caminhos certos e haver mais organização referente aos assuntos clericais.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 29 de julho do ano do senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.
Dom Daniel Cardeal Águeda
Prefeito para a Congregação do Clero
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