Concessão de Licença - Enrico Mancini Montini

DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE ÓSTIA
DECANO DO CÓLEGIO DOS CARDEAIS

Ao diletíssimo cardeal Enrico Mancini Montini e a todos que este decreto lerem, saúde, paz e benção do Senhor.

Apresentou a nós, o supracitado cardeal, o seu pedido para a concessão da sua licença, dado aos últimos acontecimentos. Infelizmente, há pessoas que vieram para dispersar e destruir o zelo pastoral que cada Clero e seus clérigos têm com inúmeros ataques, falsas calúnias e acusações. Remete-se ao Cardeal Enrico, vítima de inúmeros ataques malignos por parte de gente que não tem amor pelo seu irmão e não estão na verdadeira comunhão com o Nosso Senhor.

Destarte, para que nosso irmão Enrico Montini se recomponha e volte a trabalhar, para além dos seus afazeres pessoais, concedemos, a contemplar entre os dias 27 e 30 de agosto, a sua licença. Durante estes dias, o eminentíssimo Cardeal está dispensado de qualquer obrigação e a fazeres que lhe são atribuídos.

Por fim, expressamos em nome do Santo Padre João, expressar nosso apoio e solidariedade ao nosso irmão que faz tanto pela Santa Igreja e é severamente contrariado pelos irmãos maliciosos, estes que vieram para dispersar, sustentar orgulhos, insultar e não para cumprir com o verdadeiro propósito que é evangelizar. Desejamos um bom descanso e as melhoras de sua saúde.

Dado em Roma, junto de São Pedro no dia 27 de agosto do ano do Senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.

+ Daniel Pedro Card. Águeda
Decano do Colégio dos Cardeais
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