Decreto | Convocação da Sé Vacante em Estado de Calamidade

TEMPORE SEDES VACANS
XVI AGUSTUS MMXXI


DOM DANIEL CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

Aos muitos estimados irmãos e irmãs estas letras lerem, saúde e paz.

Ouvindo o parecer de todo o Colégio dos Cardeais, estudando a atual situação da Igreja e a presença de um cisma, aprouve considerar-nos ao que nos ordena a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis no Livro 2, primeira parte:
15. Estabelece-se que os dias para a Sé Vacante ocorram entre os quatro e sete dias de Tempo em caso de Renúncia e dez em caso de morte. Em caso de cisma no Hotel, deverão reduzi-lo para um curto espaço de tempo entre 24h e 48h. (Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis).
Portanto, ouvindo a consideração de todos os Cardeais e com nosso dever e autoridade temporária, em unanimidade, CONVOCAMOS o ESTADO DE CALAMIDADE durante este tempo de Sé Vacante, ESTABELECEMOS a realização do Santo Conclave na próxima Quarta-feira, dia 18 de agosto de 2021.

Neste momento, suplicamos as preces de toda a Igreja e como também as orações pelos Cardeais que elegerão o novo Romano Pontífice para a Santa Igreja.

Dado em Roma, no dia 16 de agosto do ano do Senhor de 2021, no tempo de Sé Vacante.

+ Daniel Pedro Cardeal Águeda
Decano do Colégio dos Cardeais
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