Decreto de Afastamento


DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

A todos os estimados irmãos que esta lerem, saúde e paz, bênção apostólica.

Durante a noite de hoje, analisamos um acontecimento que tanto nos entristeceu. O Cardeal Gabriel Orleans Bragança, tomou decisões e normas litúrgicas na Pastoral Litúrgica da Arquidiocese de Aparecida sem conhecimento ou aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, na qual, sou o atual prefeito. Posteriormente a este episódio, o Santo Padre admoestou-o a não tomar a posição e a consultar primeiramente o Pref. para a Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, pelo qual, o referido Cardeal respondeu sem respeito ao Santo Padre e a mim, é comum estes episódios e acreditamos que chegou a altura de tomar uma posição. Eu, acabei indo no privado, com educação, pedir-lhe que não tomasse posição nos assuntos Litúrgicos sem meu conhecimento, pelo qual, como citado a cima, respondeu sem respeito e bloqueou-me. Considero como falta de obediência e colegiedade com os seus irmãos. Após ouvir a decisão do Santo Padre, enquanto Decano do Colégio dos Cardeais, IMPONHO SUSPENSÃO por 72 horas do Cardeal Gabriel Orleans Bragança, pelo qual, encontra-se proibido do uso dos Sacramentos e como também de exercer as suas funções como Cardeal.
Que este curto retiro, sirva para mudança das suas atitudes e postura, e que, ao retornar, venha com desejo de manter-se firme em comunhão e deixar toda a má posição e postura, em obediência ao Papa e em comunhão com os seus irmãos Cardeais.

Dado em Roma, em Óstia, no dia 05 de agosto do ano de Nosso Senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.

+ Daniel Pedro Cardeal Águeda
Decano do Colégio dos Cardeais
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