J O Ã O, B I S P O
VIGÁRIO DE CRISTO
PONTIFÍCE MÁXIMO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
A todos os que este Decreto de Excomunhão lerem, saúde, paz e benção apostólica.
«Tende muito cuidado para que ninguém vos escravize a vãs e enganosas filosofias, que se baseiam nas tradições humanas e na falsa religiosidade deste mundo, e não em Cristo.» (cf. Cl 2, 8) devemos nos atentar às outras vozes que ressoam para dispersar. O ministério do Bispo, resume-se à comunhão e obediência com o primado de Pedro. Há aqueles que traem, há aqueles que se arrependem e voltam como o filho pródigo para a casa do Pai. Contudo, é dever nosso corrigir quando um filho está mal em suas ações. «Deves saber corrigir com mansidão os que se te opõem, na expectativa de que Deus lhes conceda o arrependimento, conduzindo-os ao pleno conhecimento da verdade,» (cf. 2Tm 2, 25) e poucos aceitam esta correção; é isto que dá origem à desunião, às brigas e até a muitos escândalos. Todos aqueles que vêm para dispersar, serão condenados sob a ira de Deus (Jr 21, 1). Devemos ser uma igreja penitente que acolhe os seus irmãos para uma mudança, o motu próprio Misericordia Dei do Papa São João Paulo II, «Com estas palavras, quis e quero encorajar e, ao mesmo tempo, dirigir um forte convite aos meus irmãos Bispos — e, através deles, a todos os presbíteros — para um solícito relançamento do sacramento da Reconciliação, inclusive como exigência de autêntica caridade e de verdadeira justiça pastoral.» É nosso dever acolher a conversão dos irmãos, o perdão e o seu desejo de integrar a igreja, porém, há irmãos que preferem errar e não reconhecerem os seus erros, não ser penitentes e assegurar seus desejos sedentos. Neste decreto, fazemos saber sobre a situação de três clérigos que já excomungados automaticamente em forma de Latae Sententiae por recorrer a traição ao Romano Pontífice, à Igreja e adjunção à um cisma; trata-se dos senhores Gabriel Romano, Lorenzo Maria Ravassi e Marcos Nunes de Montserrat. Foi durante o Pontificado de meu venerável antecessor Paulo VI, que estes nossos irmãos, firmaram comunhão connosco. Infelizmente, com o decorrer dos dias sempre existiu conversações e posições escandalosas no grupo, pelo que também reiterarmos o ato racista de Lorenzo Ravassi no grupo do Clero e as frequentes conversações isotéricas de cunho sexual dentro de igrejas e quartos privados pelos dois Cardeais. Ora, analisando as demais conversas, o eminentíssimo Cardeal Decano acabou por intervir e corrigir as suas condutas, estes não tendo aceite uma correção fraterna, decidiram cismar. Referente ao bispo emérito Gabriel Romano, o mesmo na terça-feira iniciou um culto pagão, dizendo-se macumbeiro e mostrou-se fiel seguidor do umbanda. Na tarde de hoje, visitou o Habblive sem minha prévia ordem ou em ordem de qualquer superior, ferindo e contrariando a comunhão com o Romano Pontífice mais uma vez. Por tudo o que está aqui explícito, com minha autoridade apostólica enquanto Sucessor do bem-aventurado Apóstolo São Pedro, DECRETO, CONSTITUO e DECLARO a Excomunhão Latae Sententiae dos senhores de quê, pelo modo que aqui impomos, estão proibidos de adentrar a solo católico em comunhão connosco e como também fazer do uso válido dos Sacramento, torando-se assim fictício e sem qualquer validade. DECLARO também que, em um possível retorno, deverão ser readmitidos ao segundo grau de Ordem e à disposição da Congregação para o Clero. Referente ao irmão Lorenzo Maria Ravassi, comunicamos a sua SUSPENSÃO do uso do terceiro grau de Ordem, pelo que futuramente torna-se obrigatória a sua sagração episcopal. Confiantes no auxilio da Virgem Santíssima, confiamos os nossos irmãos à sua poderosa intercessão para que reabram o coração, a mente e retornem para o rebanho do Senhor.
Dado em Roma junto à São Pedro no dia 27 de agosto do ano de Nosso Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.
Com aprovação e ordem do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica:
+ João Pp. XI
Pontífice Máximo
+ Daniel Pedro Card. Águeda
Decano do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
e da Rota Romana
