Bula Pontifícia | Excomunhão Ferendae Sententiae

PIVS, EPISCOPVS
SERVVS, SERVORVM DEI

A todos que esta DECLARAÇÃO lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

Colmou-me o Espírito Santo a dignidade de sentar-me na sede Petrina, e de voltar os meus olhares para toda a orbe em comunhão com este apostolado primacial. Com divino ardor, chamado a pastorear o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, volto-me para as necessidades, a fim de saná-las de forma virtuosa e justa.

Com o decorrer das últimas horas, atenciosos a regeneração da separação cismática, atentamo-nos ao antipapa Bento, que em carácter privado dos nossos clérigos, chamava-os de volta a cismar, e assim, gerando furtos das ovelhas deste redil. Recebemos em missiva, inúmeros clérigos que provaram a presença de Samuel Corrêa e Slatan Slovic novamente em cisma.

No conhecer de todos os tramites do cisma, na qual, o presente antipapa se declarou vigente após a sua renúncia, findar do pontificado e abandono das suas funções, aquando a Igreja genuína presente no Habblet e o ardor do Espirito Santo em si presente, se mostrava novamente vitoriosa e a surreal verdade era vista, as portas do inferno, voltaram a prevalecer no alento do espírito diabólico e seus membros alicerces negativos contra este nosso apostolado;  O desejo pelos cargos, a vontade pelo poder e o interesse pela luxúria, voltou a sucumbir o coração de alguns clérigos frágeis, de nosso redil, que acabaram caindo novamente em cisma.

Conhecendo a recém-traição de Slatan Slovic e Samuel Corrêa que foram levados pelas falácias do antipapa ilegítimo Bento, pesa-nos o coração de tal escárnio e figura-se, no coração destes, o espírito de Judas Iscariotes. Acorrendo ao que outorga o Código de Direito Canônico, onde 'O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão'[1] fazemos impor esta punição, fazer jus e salvaguardar a sacralidade deste apostolado primitivo.

Por isso, enquanto Sucessor de Romano e de São Pedro Apóstolo, em forma de justiça e submissão ao magistério e ao que a Sancta Mater Ecclesiae ordena:
1. INSTITUO, e DECLARO a EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIAE dos senhores Slatan Slovic e Samuel Corrêa;
2. DECRETO A DESTITUIÇÃO das SAGRAÇÕES e do MÚNUS EPISCOPAL, fazendo perder então o terceiro grau de Ordem, incorrendo à exoneração.
3. DECLARO-OS para todo o sempre, EXCOMUNGADOS deste apostolado, onde nem eu e nenhum dos meus antecessores pode remover mais esta Excomunhão, nem mesmo em Concílio e nem mesmo em Sínodo ou unanimidade do Sacro Colégio Episcopal.

Invocamos nesta hora particular, de caracter importante, a intercessão de São Miguel Arcanjo e toda a sua milícia celeste, para que, lance ao inferno a satanás e todos os seus anjos malignos que vagueiam pelo mundo para a perdição e destruição das almas e da Igreja, recordando ainda que 'As portas do inferno não prevalecerão sobre a Igreja'[2], Corpo Místico de Cristo, especialmente sobre este legítimo apostolado nascido há onze anos.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob a tríplice trirregno do Santo Padre Pio VIII, no dia 26 de outubro do ano do Senhor de 2021 e primeiro de seu Pontificado.

+ S.s. Pius Pp. VIII
PONTIFEX MAXIMUS

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Notas
[1] C.D.C, 1364 §1.
[2] Cf. Mt. 16, 18
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