Decreto de Reabilitação - Pe. Theo Bernadi de Almeida

DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE SABINA PÓGGIO-MIRTETO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

Aos que chegarem este decreto saudações e copiosas bençãos apostólicas.

Está Sagrada Congregação, representando Sua Santidade o Papa Pio VIII, pelos poderes concedidos pelo mesmo vem através do presente decreto declarar a reabilitação do reverendíssimo presbítero Theo Bernardi de Almeida.

Em missíva do Rev.mo Pe. Theo Bernadi de Almeida à está sagrada congregação o mesmo solicita reabilitação ao clero, retornando como presbítero ativo da Santa Igreja, está congregação em nome de sua Santidade o Papa Pio VIII, DECRETA a reabilitação do mesmo como presbítero ativo da Santa Igreja, com todos direitos e deveres reservados ao cargo, bem como designa o mesmo a continuar seus serviços na Custódia para a Terra Santa.

Por fim exortamos o mesmo a ser persistente em sua missão e que possa continuar os trabalhos outrora interropidos, e também rogamos a bem aventurada Virgem Maria e aos Santos apostólos, que intercedam por seu ministério e por todo o clero.

Dado e Passado em Roma, na Sede da Congregação para o Clero, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

Dom Pedro Henrique Card. Montini
Bispo di Sabina Poggio-Mirteto
Prefeito da Congregação para o Clero


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