Decreto de retirada de Excomunhão

PIVS, EPISCOPVS
SERVVS, SERVORVM DEI

A todos que este DECRETO lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

No ofício de Pontífice Máximo, cabe a mim acolher todos aqueles que se encontram dispersos da comunhão com a Igreja de Cristo. Chegou a nós, a solicitação do retorno do Padre Felipe Luís Silva, outrora apartado das funções por traição à tríplice coroa pontifícia. No meu nobre ofício, enquanto Vigário de Cristo, na jurisdição de acolher todos os arrependidos e dar-lhes uma chance de nova caminhada, expresso desejo em ver o apostolado de Cristo avançar.

Por isso, DECRETO a remoção da excomunhão de Felipe Luís Silva. Com esta retira de excomunhão, volta a estar livre para comungar e participar das inúmeras celebrações em comunhão comigo, Sucessor de Romano. Recorda-te por fim, dileto filho, de perseverar em Fé e em Verdade connosco e com o Sucessor de Pedro.

Dado em Roma, na Sé Petrina, junto à São Pedro no dia 21 de outubro do ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.

+ P I V S, PP. VIII
Pontifex et Papam
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