DOM DANIEL MELCHIOR CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
À família religiosa dos Frades Menores e a todos os que estas letras lerem, lhes sejam concedidas todas as bênçãos e graças por parte de Deus Pai.
A família religiosa OFM na minha pessoa enquanto Perpétuo e ex-ministro geral, ouvindo o parecer de outros irmãos menores, solicitamos a este dicastério à sua reabertura canônica. Recorremos ao Santo Padre e escutamos o seu parecer. Porquanto, expressado o nosso forte desejo de recompor e reerguer esta ordem que foi tão degradada pelos seus antigos ministros gerais, queremos manifestar nosso desejo de retornar ao status canônico de ativa para o funcionamento desta.
Por isso, com minha autonomia e particular atenção aos apelos dos antigos frades menores, comuncaimos a REABERTURA e a EREÇÃO CANÔNICA da ORDEM DOS FRADES MENORES, incorrendo a todos os direitos pertinentes para uma família Religiosa. Em tempo oportuno de dez (10) dias deverão realizar o Capítulo Geral para a eleição do Ministro Geral, nomeações e a admissão de novos membros; após este processo, deverão juntos montar o Estatuto da Ordem. Confirmamos esta ordem sob autoridade e comunhão com o Santo Padre Pio VIII.
Pedimos a intercessão do Pai Seráfico São Francisco de Assis e de Nossa Senhora dos Anjos da Porciúncula durante a caminhada desta Ordem Religiosa, na inspiração da eleição de um Ministro Geral obediente às leis de Deus e no carisma da Pobreza.
Roma, cidade dos apóstolos no dia 12 do mês de outubro do Ano de 2021, na Festa de Nossa Senhora de Aparecida.
+ Daniel Pedro Cardeal Águeda
Cardeal-Bispo di Frascati
Seções:
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de vida Apostólica
Ordem dos Frades Menores
Papa Pio VIII
Reabertura de uma Ordem Religiosa