Concessão de licença para as festividades do Ano Novo

MARCOS, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS

A todos os que este lerem saúde, paz e bênção apostólica.

Estimados irmãos caríssimos, nos aproximamos jubilosos das festividades de fim de ano. Sabendo da importância deste momento para a vida pessoal de cada um de nós, vemos por bem, tornar público o que se segue:

I. Os clérigos poderão se ausentar sem justificativa previamente dita a partir do dia 30 de dezembro de 2021, às 19 horas. Estes não poderão sofrer penas por inatividade.

II. Todos os que, por necessidade, seguirem o que proclama estas letras, deverão retornar às atividades da Santa Mãe Igreja a partir do dia 04 de janeiro, às 15 horas.

III. Aqueles que, depois do dia previsto para retorno, não justificarem ausência e não cumprirem com seus compromissos clericais, estarão sujeitos às punições, de acordo com o Santo Padre e as Congregações.

Sem mais, pedimos a intercessão de Santa Maria, Mãe de Deus por este ano que se inicia, para que sejamos unidos pela fé e pelo amor a Cristo e à Igreja. Ainda assim, desejamos a todos um próspero ano novo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2021, ano da graça do Senhor.

Marcos, Pp. I
Pontífice Máximo
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