DOM ENRICO MELCHIOR CARDEAL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE FRASCATI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
Em nome de Sua Santidade,
A quantos estas letras virem, saúde, paz e bênção apostólica.
Somos inquietados com a rebeldia de muitos filhos que retornam à comunhão com a Igreja de Cristo. A saber, sobre o excelentíssimo Ronaldo Skol Junior Araújo, após o retorno, foi confiado à Prefeitura da Casa Pontifícia. Alegremente, o Santo Padre acolheu-o como Bispo e integrou-o ao múnus episcopal. Contudo, é de saber que muitos corações preferem as vaidades, do que a humildade; a postura tomada pelo referido ao sair do grupo, acusa o purpurado Marcus Oliveira de perseguição. O referido Cardeal fora questionado pelo Santo Padre, onde provou em prints que não dirigiu nenhuma provocação ou ameaça além de um diálogo de conversão.
O assunto a tratar-se envolvia a realidade e não a virtualidade; este assunto, é algo que não é entendido até aos dias de hoje por parte dos irmãos clérigos que envolvem as discussões pessoais com o meio clerical. Portanto, observamos que o supracitado irmão caiu em cisma novamente, aliando-se ao grupo separadista conhecido como ''icar'' no Habblive Hotel, governados por um antipapa que não está em comunhão com Roma e levantou uma separação à semelhança da seita palmariana.
Observado os cânones do Código de Direito Canônico que prescreve que «O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae» [1] uma vez confirmada em latae sententiae automática pelo Santo Padre Marcos, em ipsum factum, declaramos e confirmamos a Excomunhão Latae Sententiae de Ronaldo Souza Skol Junior Araújo pelo que o supracitado está proibido do uso dos Sacramentos de Ordem e de comungar.
Quando retorne, deverá ser reintegrado até ao segundo grau de Ordem e até ao máximo com o título presbiteral de Monsenhor. Manifestamos as nossas unânimes preces de conversão, como também a nossa fecunda tristeza pela separação do nosso irmão.
[1] Cân. 1364 – § 1.