MARCOS, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
A todos os que este lerem saúde, paz e bênção apostólica.
No que nos incumbe o dever, cumpre o clérigo a obrigação da obediência ao Romano Pontífice e à Igreja de Roma. Nós, Sé Primacial dos Hotéis Piratas, constantemente sofremos perseguições por parte da seita pseudo-cristã localizada no Habblive Hotel, com a persistência de convites para tomarem parte da sua organização que não está em comunhão com a Santa Sé e por isso leva-nos a considerar o seu estado canônico é de cisma.
No decorrer do tempo acolhemos o Exmo. Thiago Montini, após um drástico episódio de surto psicótico. O supracitado, reconheceu o seu erro em fazer parte da suposta organização, voltando à comunhão connosco. Os seus últimos episódios recorrentes, enquanto cardeal da Santa Igreja Romana são vergonhosos. O supracitado além de manter relações amorosas com seminaristas e leigos, tem copiado igrejas, resultando em plágio que é crime; após as demais advertências, Thiago Montini insultou, contrariou e ofendeu os irmãos Cardeais, Bispos e a mim, na condição de Sucessor de São Pedro. Tais atitudes resultou na sua exoneração ao Colégio Presbiteral, conforme o Decreto na noite de ontem pelo Decano do Colégio dos Cardeais.
Hoje soubemos que o Thiago Montini, conhecido por Marcelo Rodrigues, juntou-se à comunidade cismática, após vergonhosamente recusar os conselhos bondosos por minha parte no Whatsapp. Buscamos ser serenos e repudiar todos os atos sacrílegos feito pela cisma, no que diz respeito ao que nos adverte as sagradas escrituras ''Cuidado com os falsos profetas: Eles vêm até vós vestidos com peles de ovelha, mas por dentro são lobos ferozes. Assim, toda árvore boa produz frutos bons, e toda árvore má, produz frutos maus. Uma árvore boa não pode dar frutos maus, nem uma árvore má pode produzir frutos bons. Toda árvore que não dá bons frutos é cortada e jogada no fogo. 20Portanto, pelos seus frutos vós os conhecereis.'' (cf. Mt 7, 15. 17,19).
Destarte no que ordena o Código de Direito Canônico nos seguintes: cân. 751, cân. 1364 - §1 e 1370 - §1, §2 e §3 e o Cân. 1339, – §2. ORDENAMOS e DECLARAMOS por ipsum factum a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE de Marcelo Rodrigues e de Dimitri Abramov. A partir deste momento, os supracitados irmãos não tem mais autoridade para o exercer do Sacramento de Ordem e encontram-se suspensos de contundir nos locais em comunhão com a Santa Igreja Católica; onde estes sejam avistados, devem ser banidos. Os fiéis devem ser advertidos de evitarem contato com estes.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2021, ano da graça do Senhor.
Marcos, Pp. I
Pontífice Máximo