DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANTA TERESA NO CORDO D'ITÁLIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
A quantos lerem, a paz e a graça de Cristo esteja com todos vós.
«Quem não justificar dentro do prazo de 12 horas antes ou depois do evento, incorre à suspensão por dias indeterminados pelo prefeito da Congregação à que está responsável.»[1] muito nos entristece a atual situação da Igreja em não se mostrar presente em comunhão, tanto na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida junto ao Arcebispo Metropolitano, enquanto junto ao Romano Pontífice no Vaticano.
Nos últimos dias, inúmeros eventos na Arquidiocese e na Diocese de Roma foram convocados, entre eles, reuniões, consistórios e Missas de grande importância. Inconsequente, os clérigos se mostraram relaxados, não se justificaram e não se fizeram presentes.
Por tanto, conforme outorga no Decreto das Justificativas que foi mencionado no inicio deste Decreto, imponho em nome do Romano Pontífice o AFASTAMENTO de forma INTEGRAL ao Clero. A partir deste momento, para levantamento do afastamento, os irmãos clérigos deverão procurar esta Congregação para normalizar a sua situação canônica.
Com o afastamento integral ao Clero, impõe-se a aplicação de interdição aos atos:
- Celebrar Missas e Sacramentais;
- Agir nas Congregações e funções;
- Concelebrar Missas e outras ações sacramentais.
Os clérigos terão até às 17h do dia 27/01 para normalizar as suas situações canônicas junto desta Congregação ou serão emeritados. Invoco as copiosas bênçãos de Deus sobre cada um de vós e os exorto à responsabilidade para com os deveres clericais. Devemos ser unidos como Igreja, assumindo os nossos trabalhos.
Dado em Roma junto de São Pedro no dia vinte e quatro de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e dois, primeiro do nosso pontificado, no transcorrer do ano santo e jubilar da Unidade.
+ Mário Bertonne Cardeal Scherer
Praefectus
[1] Decreto da Congregação para o Clero em 22 de dezembro de 2021; ponto 3.
Seções:
Congregação para o Clero
Decreto de Afastamento
Integral
Mário Bertonne Scherer
Papa Leão IV