DOM MÁRIO BERTONE CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI SABINA-POGGIO MIRTETO E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
Aos estimados irmãos Cardeais, saúde, paz, misericórdia e bênção do Senhor.
Depois de uma audiência privada do Santo Padre Leão com este Decanato digna-se alterar os títulos Cardinalícios e promover transferências e exonerações do Sacro Colégio Cardinalício, a que apuramos.
1. Mantém-se com seus títulos cardinalícios:
I. Enrico Joseph Cardeal Montini, Cardeal-Bispo de Albano
II. Giuseppe Maria Cardeal Ravassi, Cardeal-presbítero di S. Francisci Assisiensis ad Ripam Maiorem
III. Javert Meirelles Cardeal Roncalli, Cardeal-presbítero di Ss. Andreae et Gregorii ad Clivum Scauri
2. Transfere-se para novos títulos:
I. Dom Mauro Baroni Cardeal Morretti até então Cardeal-Bispo di Palestrina passa a Cardeal-Bispo di Frascati.
II. Dom Mário Tommaso Cardeal Scherer até então Cardeal-Bispo di Sabina Poggio-Mirteto passa a Cardeal-Bispo di Palestrina.
III. Dom Marco Cardeal Piacenza até então Cardeal Diácono di S. Maria Maiore passa a Cardeal Bispo di Velletri-Segni.
IV. Dom Dimitri Piccolomini Cardeal Abramov até então Cardeal Presbítero di S. Martino ai Monti passa a Cardeal-Bispo di Sabina-Poggio Mireto.
III. Dom Pedro Henrique Cardeal Montini até então Cardeal-Bispo di Porto-Santa Rufina passa a Cardeal Proto-Presbítero di S. Gregorio Magno alla Magliana Nuova
IV. Dom Pietro Cardeal Torrer até então Cardeal Proto-Presbítero di Sacratissimi Cordis Iesu in agoniam facti passa a Cardeal Diácono di Annuntiationis Beatae Mariae Virginsis in Via Ardeatin.
V. Dom Francisco Cardeal Santos ate então Cardeal-Bispo di Velletri-Segni passa a Cardeal Presbítero di Sancti Frumentii ad Prata Fiscalia.
VI. Dom Daniel Pedro Cardeal Águeda até então Cardeal-Bispo di Frascatti passa a Cardeal Diácono di S. Joannes Paulus II in Cracowia.
3. Destituímos do Colégio dos Cardeais os irmãos:
Dom Roberth Cardeal Sarah (conhecido por Caio Lopez) sob pena de excomunhão por cisma;
Dom Caio Medeiros Cardeal Skol, por ausência e falta de comunicação para com o Romano Pontífice.
O que aqui constituímos e declaramos passa a ter lei e vigor a partir da data de hoje, com autorização do Romano Pontífice e Servo dos Servos de Deus Leão IV. Qualquer outro Cardeal que nã esteja nesta lista, não se encontram oficialmente em comunhão com esta Sé Apostólica.
Dado em Roma junto de São Pedro no dia XVI do mês de fevereiro do Ano do Senhor e da Unidade da Igreja de MMXXII, sob a coroa pontifícia de Leão IV.
+ Mário B. Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo di Palestrina e Óstia