Esclarecimento sobre as Basílicas Menores

DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR PROVIDÊNCIA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-PRESBÍTERO DE SÃO JOÃO PAULO II DE CRACÓVIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A quantos estas letras chegarem, lhes sejam concedidas todas as bençãos e graças do Céu, por parte de Deus Pai todo-poderoso.


   Este dicastério Romano vem fazer esclarecer algumas perquirições acerca da elevação e construção de Basílicas sem aprovação e consentimento do Santo Padre. Faz-se convir por prudência a erudição da Constituição Apostólica Titulus Eclesiis, promulgada pelo Santo Padre Clemente VIII; determina que só podem ser elevadas na condição de Basílicas Menores aquelas que forem autorizadas pelo Santo Padre e firmado pelo Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos. E deste modo em que 'O zelo pela Tua casa me consome' (cf. Sl. 69, 10) fazemos admoestar a todo o Clero que qualquer intitulada Basílica-Menor sem bula e premissa, deve retrair o nome e mudá-lo para Igreja.

  Aqueles que não cumprirem com o que esta Congregação determina, incorre a reprimenda e se assim não bastar, incorre também a uma sanção caso desobedeça. Recordemos a importância dos templos de Deus; é lá que nos reunimos para viver a transubstanciação do pão e do vinho para o milagre do Corpo e Sangue de Cristo; É lá que nos reunimos para viver em assembleia dominical e para celebrar a Eucaristia. É importante que nos importemos com a casa de Deus. Invoco as copiosas bênçãos de Deus sobre cada um de vocês.

Dado em Roma, cidade eterna, no oitavo dia do mês de fevereiro do Ano Litúrgico C de dois mil e vinte e dois, primeiro do nosso Pontificado.


+ Daniel Pedro Cardeal Águeda
Prefeito da Congregação para o Clt Divino e Dscpl. dos Sacramentos
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