DECRETO PARA O USO DAS SEDIAS
DOM ENRICO JOSÉ CARDEAL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ALBANO
PREFEITO DA CONGREGRAÇÃO PARA OS BISPOS
PRESIDENTE DA PONTIFICIA COMISSÃO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS
Caríssimos irmãos; paz, saúde e bênçãos do Senhor.
Havendo necessidade para fazê-lo, depois de consultar o Santo Padre Inocêncio VI e apresentado sobre o uso dos tronos, determinamos o seguinte.
I. OS TRONOS PONTIFÍCIOS
Depois de achar oportuno e uma vasta análise, estabelecemos:
1. Estes dois tronos são de uso próprio apenas para os Romanos Pontífices, portanto, ninguém mais está autorizado para usar estes tronos, a não ser apenas o Romano Pontífice.
II. DAS CÁTEDRAS DOS BISPOS LOCAIS
2. Somente estes tronos são permitidos para os (Arce)Bispos locais, ou seja, das (Arqui)Dioceses. Os tronos usados pelo Papa estão proibidos para o uso dos Bispos.
III. AS CADEIRAS PARA OS DEMAIS CLÉRIGOS
3. Os demais clérigos, podem usar qualquer trono para a presidência, exceto o trono dos Bispos (Pautado na II. título) ou do Romano Pontífice (pautado na I. título); ainda permitimos o uso do trono raro de asinhas para qualquer clérigo que o queira usar.
Tudo o que foi aqui documentado, entra em vigor de lei a partir da publicação deste documento; o ferimento destas normas, concerne ao direito de demissão de estado Clerical.



