DOM ENRICO JOSÉ CARDEAL MONTINI
CARDEAL-BISPO DI ALBANO E ÓSTIA
A MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
Aos eminentíssimo cardeal Thiago Maria Montini, até aqui Arcebispo Coadjutor de São Paulo, tornando-se Arcebispo Metropolita, e a todos que esta chegarem, saúde e bênção apostólica.
Depois de decretar a transferência de Dom José Maria da Cruz, que até então era Arcebispo Metropolitano de São Paulo, designa-se o Santo Padre voltar os seus olhares para a região particular de São Paulo, emanada por um Pastor que guia as ovelhas de Jesus.
Portanto, seguindo com as diretrizes do Código de Direito Canônico onde determina que o Arcebispo Coadjutor assume de imediato a Sé Metropolitana, após a sua vacância, DECRETAMOS a validação da vossa sucessão como legítimo Arcebispo da Cátedra e da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, ornado de todos os direitos inseridos no Direito.
No que diz respeito à tua posse, por questão do rápido tramite como Arcebispo de São Paulo, faz-se saber que não há necessidade de Posse Canônica, uma vez que te tornaste legitimamente e canonicamente Arcebispo desta circunscrição; deves porém, receber o Pálio pelas mãos do Santo Padre ainda em data por definir.
Invocamos as bênçãos de Maria Santíssima sobre o vosso ministério, para que este labor seja fecundo para os trabalhos desta arquidiocese; e expressamos nossa gratidão aos trabalhos exercidos por Dom Cruz, vosso venerável predecessor, a quem fazemos afetuosa e estimada memória.
