Congregação Para a Educação Católica | Instruções Gerais para os Seminários

 

DOM THIAGO MARIA MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI PORTO-SANTA RUFINA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA

Veneráveis irmãos, saudações e bençãos.

Instruções gerais para os Seminários

1-) Da entrada ao Seminário:

     a) Antes do início das formações, deverá ser rezada a missa de admissão, esta será sempre celebrada pelo reitor local.
     b) Após a realização da celebração, deverá ser iniciado o período formativo. 
     b-2) As aulas poderão ser aplicadas apenas por aqueles que forem nomeados.

- Sobre o candidato:

     c) É necessário que o candidato seja católico e batizado, caso não for, não poderá adentrar ao seminário.
      d) O candidato deve apresentar-se com confiança e respeito ao discernimento da Igreja, do Bispo que chama às Ordens, do reitor do Seminário, do diretor espiritual e dos outros educadores do Seminário a quem esta congregação confiaram a formação dos futuros sacerdotes.
     e) O sacerdote, com efeito, representa sacramentalmente Cristo, Cabeça, Pastor e Esposo da Igreja. Por isso, o candidato ao ministério ordenado deve atingir a maturidade.

2-) Da formação:

     a) É proibido qualquer formação fora do ambiente virtual.
     b) Todos aqueles que entrarem no seminário, deverão receber a formação completa, mesmo que já tenham conhecimento sobre o assunto.

- Sobre a formação diaconal:

     a) A formação diaconal é formada por seis (6) aulas: "O Diaconato; Clero e Hierarquia; Cores Litúrgicas; Paramentos Diaconais; Funções do Diácono na Santa Missa; Celebração da Palavra".
    b) Esta deverá ter um período mínimo de quatro (4) dias de formação.

- Sobre a formação sacerdotal:

     a) A formação do futuro sacerdote deve articular, numa essencial complementaridade, as quatro dimensões da formação: humana, espiritual, intelectual e pastoral. [1]
     b) A formação sacerdotal é formada por quatro (4) aulas: "Postura Sacerdotal; Paramentos Sacerdotais; Confissão; A Santa Missa".
     c) Esta deverá ter um período mínimo de três (3) dias de formação.

3-) Da aprovação para a ordenação:

     a) Para admitir um candidato à Ordenação, a Igreja deve verificar, entre outras coisas, que tenha sido atingida a maturidade e o aprendizado total do candidato. [2]
     b) Todos os candidatos deverão realizar um teste teórico, o teste será via formulário. Este será avaliado pela Congregação para a Educação Católica.
     c) Após a aprovação do teste teórico, o candidato será sujeito a um teste prático.
     c-2) O teste prático para o diaconato, será sobre as funções do diácono na Santa Missa.
     c-3) O teste prático para o sacerdócio, será sobre a confissão e a celebração da Santa Missa.
     d) Após o candidato ser aprovado pelos testes, deverá aguardar uma carta de aprovação feita por esta congregação. Depois disso, poderá receber a ordenação.

- Sobre aqueles que aplicarão os testes:

     a) Os testes teóricos serão aplicados apenas pelo prefeito desta congregação. 
     b) O teste prático deverá ser aplicado pelo reitor do seminário.

O que aqui impomos, entre em força de lei e vigor a partir da publicação deste Documento. Rogamos a Nossa Senhora que interceda por nós e nos envie muitas e sanas vocações para a messe de Seu amado Filho.

Dado em Roma, no gabinete da Congregação para a Educação Católica, no dia 04 de maio do ano do Senhor de 2022 e primeiro de nosso Pontificado.

+ Thiago Maria Card. Montini O.Carm
Prefeito da Congregação para a Educação Católica

Notas:

[01] Cfr. Pastores dabo vobis, nn. 43-59, AAS 84 (1992) 731-762.
[02] Cfr. ibidem, nn. 44 e 50, AAS 84 (1992) 733-736 e 746-748. Cfr. também: Congregação para o Culto Divino e a disciplina dos Sacramentos,, Carta circular Entre las más delicadas a los Exc.mos y Rev.mos Señores Obispos diocesanos y demás Ordinarios canónicamente facultados para llamar a las Sagradas órdenes, sobre los escrutinios acerca de la idoneidad de los candidatos (10 de Novembro de 1997), Notitiae 33 (1997) 495-506, particularmente o Anexo V.

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