A L E X A N D R E , B I S P O
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA A PERPÉTUA MEMÓRIA
A todos aqueles que lerem este DECRETO, saúde, paz e bênção apostólica.
Atentos aos acontecimentos a seguir à noite da minha eleição e ascensão ao trono Petrino, por parte de Dom Marco Cardeal Piacenza - que foi eleitor no Conclave que me elegeu - e do Padre Daniel Águeda, até então emérito, rebelando-se contra o meu governo. Marco Piacenza, usando-se da sua ira, rompeu o segredo do Conclave e publicou prints nas redes sociais, ainda editadas, para obter o fim da minha renúncia e abdicação. Apoiado pelo Colégio de Cardeais, e com provas, chegamos à conclusão de que estes romperam a comunhão e cismaram.
O meu venerável predecessor Inocêncio VI, na sua Constituição Apostólica ''Universi Dominici Gregis'' na quarta promulgação, determina a excomunhão imediata de quem romper o segredo do conclave. (UDG p. 60). Assim, ''Após a aparição do Papa eleito na sacada, torne-se inalterado qualquer tentativa de deposição ao pontificado, e quem o faça, seja excomungado.'' [1]. Visando que ambos incorreram a cisma; que Marco Piacenza violou o Segredo do Conclave e os ataques profanos contra o meu Pontificado, determino sob confirmação, com minha autoridade apostólica, a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE de Marco Piacenza e de Daniel Águeda.
A partir deste momento encontram-se vetados de concelebrar, celebrar ou administrar sacramentos, de adentrar no sólio desta Sé e como também de participar em nossas ações sacramentais e de contactar connosco. Tais leis e sanções impõem-se também ao então leigo Gabriel Bragança, que segue adentrando aos nossos espaços, desrespeitando nossas ordens e está envolvido em um grupo separatista.
Em um futuro retorno, deverão professar a Fé e obediência ao Romano Pontífice, receber a indulgência e integrar ao Colégio Presbiteral. Convido a todos a rezarem pela conversão destes filhos que se perderam, para que, guiados pelo Espírito Santo, retornem para Casa alegremente.
Dado em Roma, junto à São Pedro, no dia 06 de junho do ano Santo e Jubilar da Unidade de 2022, primeiro de meu Pontificado.
+ Alexandre, Pp. IV
Pontifex Maximus
[1] Universi Dominici Gregis, ponto 71.
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