Regulamento da Congregação para o Clero



DOM MÁRIO BERTONE CARDEAL SCHERER, O.CARM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE PALESTINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA E
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

Estimados irmãos e irmãs, saudações!

Depois da concessão e confiança da minha nomeação para a Congregação para o Clero, venho no uso das minhas atribuições, decidir, esclarecer e admoestar aos estimados irmãos clérigos e a todos aqueles que esta lerem, sobre as funções durante minha presidência nesta prefeitura.

I. Sobre reabilitações, emeritações e demissões:

À respeito de reabilitações, emeritações e demissões: a Congregação para o Clero irá trabalhar mediante apresentação de provas. Sobre as reabilitações, compete à Congregação para o Clero conceder o seu parecer, junto ao Santo Padre, e ser esta a publicar as reabilitações; As emeritações pela sua vez serão publicadas mediante solicitações e/ou outros assuntos peculiares que afete a carreira clerical daquele que venha a ser emeritado; As demissões serão realizadas conforme o desejo do Santo Padre, ou de acordo com as rubricas do Código de Direito Canônico.

- Não será tolerada qualquer ação ou movimentação sem o parecer da Congregação para o Clero.

II. Sobre as excomunhões e publicação de documentos a respeito da situação canônica de membros separados desta Sé Apostólica:

Compete à Congregação para o Clero, junto ao responsável pelo dicastério responsável pelo grau de Colégio, determinar, com a aprovação do Romano Pontífice, a excomunhão de um membro que vier a cair em cisma. É desnecessário a publicação de uma Excomunhão Latae Sententiae, uma vez que quem venha a infringir uma lei eclesiástica, conforme das rubricas do C.D.C., é punido automaticamente e não é necessário a publicação da Excomunhão; determina-se, contudo, a obrigação da publicação da Excomunhão Maior, assinada pelo Pontífice Romano e pelo Prefeito desta Congregação.

A respeito das regulamentarizações: Quando houver um membro cismático e/ou afastado da Igreja, que esteja a invadir o espaço ou dialogando com clérigos, com mentiras que façam valer sua presença no nosso convívio ou de outro assunto, seja publicada a nota explicando e admoestando a todos, conforme o disposto em vários documentos pontifícios. 

III. Formações clericais quinzenais:

Haverá no período de 15 em 15 dias, para clérigos que necessitem de formação clerical, sessões de esclarecimento e aplicação de formação. Será aplicadas pelo prefeito desta ou por um designado para o efeito. As formações serão abertas aos clérigos e aos fiéis que desejarem.

IV. Atendimento ou Eclarecimento de Dúvidas (contacto) da Congregação para o Clero:

A Congregação para o Clero dispõe nos dias úteis (Seg. à Sex.) atendimento próprio, no horário das 18h às 19h; aos fins de semana e dias de guarda, haverá atendimento das 16h às 17h.

V. Sobre nomeações para colaboradores da Congregação:

Serão atualizadas de 20 em 20 dias as nomeações do colaboradores. Constitui esta congregação as funções de:
- vice-prefeito;
- redator e analista;
- Secretário.

VI. Das funções encarregues à congregação para o Clero:

A Congregação para o Clero trata dos seguintes assuntos:
- Reabilitações presbiterais, emeritações e demissões;
- Transferências clericais;
- Excomunhão (junto ao tribunal) e regulamentarização de estados canônicos;
- Representação do Clero em Celebrações e Eventos importantes;
- Nomeações para as funções clericais e cuidados da Cúria Romana;
- Envio de delegados apostólicos para Países.

Conclusão

Agradecemos àqueles que puderem colaborar para o melhor engajamento da Congregação para o Clero; invocamos, sobre cada um de vós, as bênçãos e graças do Céu.

Roma, cidade eterna, no dia 19 de junho do ano do Senhor de 2022, primeiro do nosso Pontificado.

+ Mário Bertone Cardeal Scherer
Ordem do Carmo
Prefeito da Congregação para o Clero
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال