Comunicado, referente ao Colégio de Cardeais

DOM ENRICO CARDEAL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTOLICA
CARDEAL BISPO DI ALBANO E ´STIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

Aos irmãos Cardeais e a todos os que lerem este DECRETO, paz e bem.

Na noite de hoje recebemos a triste notícia da renúncia de Sua Santidade, o Papa Alexandre IV, ao Ministério Petrino. Desta forma, seguindo as leis emanadas na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis de Inocêncio pp. VI, a partir do anúncio da renúncia até ao pontificado seguinte encontra-se PROÍBIDAS:

1) Reabilitações de Cardeais ao ofício de ativos ou eleitores; O cardeal que vier manifestar seu desejo de voltar, não pode ser readmitido ao estado de ativo e de leitor.
2) Os Cardeais que se encontrem em Suspensão, não podem participar do futuro Conclave. Igualmente aos Cardeais suspensos do direito a voto.
3) O Cardeal que vier a se ausentar das cerimônias de fim de Pontificado, como também da quebra do anel, encontra-se vetado de entrar ao recinto da clausura e do Santo Conclave.

Deste modo, peço aos Cardeais que mantenham cordialidade e rezem pelos seus pares. Entre eles, está o novo Sucessor de Pedro que, pela efusão do Espírito Santo, será eleito como novo Pastor.

Roma, 16 de julho do ano do Senhor de 2022, primeiro do nosso Pontificado.

+ ENRICO Card. MONTINI
Decano do Sacro Colégio Cardinalício

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