Decreto de Excomunhão - sr. Gabriel Aloisius

JOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM DEI MEMORIAM

Aos estimados irmãos e irmãs a quem este DECRETO lerem: saúde, paz e bênção apostólica.

A mim é designado todo o poder de decidir, de tornar pública e de estabelecer, de acordo com os Cânones do Código de Direito Canônico, as punições canônicas. O sr. Gabriel Aloisius (x?=biel=?x) depois de exonerado a leigo tem ferido brutalmente e verbalmente a imagem da Igreja, de modo especial do Romano Pontífice (eu) que atualmente estou vigente no comando desta Sé Apostólica.

De acordo com o Cân. 45, ponto III) do artigo 5, estabelece que ''Os motivos para que se aplique a excomunhão latae sententiae são: a violência contra o Papa.'' e ainda canoniza o Cân. 403. — § 1 o que se segue ''Quem usar de violência verbal contra o Romano Pontífice, desobedecendo sua autoridade ou o desrespeitando publicamente, incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica''.

Deste modo, recebendo imensas missivas de clérigos e leigos de que Gabriel Aloisius tem andando conclamando mentiras, ferindo a dignidade e usando violência verbal contra o Romano Pontífice, determino, com minha autoridade muneri petrinum a EXCOMUNHÃO de GABRIEL ALOISIUS e deste modo, bano-o das propriedades que esteja em comunhão comigo e com esta Sé Apostólica.

Aplica-se que o punido em questão encontra-se proibido de entrar em solo Católico, de convívio com os clérigos  e de contacto com a igreja. Determina-se ainda que, aquele que insistir em permanecer em convívio com este apóstata, cismático e herege, incorre à suspensão por tempo a determinar pelo Romano Pontífice em união ao Tribunal Judicial da Santa Sé.

A Excomunhão do supracitado só pode ser removida tendo o mesmo se reconciliado, em um breve pessoal, e professando a sua Fé de obediência. O Mesmo só pode retornar, em caso de ordem clerical, ao segundo grau de ordem e está totalmente destituído o terceiro grau de ordem (episcopado) tendo que ser nomeado e consagrado Bispo num futuro.

Confiemos à Virgem Mãe a nossa Igreja que está sendo alvo de ataques pelos anjos diabólicos, confiando finalmente, a São Miguel Arcanjo, que nos defenda nesta batalha. As portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja (cf. Mt 16, 18).

Dado em Roma, junto de São Pedro, dia 09 de agosto do ano do Senhor de 2022, primeiro de meu Pontificado.

JOANNES PAULUS PP. VIII
SERVUS SEVORUM DEI et PONTIFEX MAXIMUS
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