JOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM DEI MEMORIAM
Aos estimados irmãos e irmãs a quem este DECRETO lerem: saúde, paz e bênção apostólica.
A mim é designado todo o poder de decidir, de tornar pública e de estabelecer, de acordo com os Cânones do Código de Direito Canônico, as punições canônicas. O sr. Gabriel Aloisius (x?=biel=?x) depois de exonerado a leigo tem ferido brutalmente e verbalmente a imagem da Igreja, de modo especial do Romano Pontífice (eu) que atualmente estou vigente no comando desta Sé Apostólica.
De acordo com o Cân. 45, ponto III) do artigo 5, estabelece que ''Os motivos para que se aplique a excomunhão latae sententiae são: a violência contra o Papa.'' e ainda canoniza o Cân. 403. — § 1 o que se segue ''Quem usar de violência verbal contra o Romano Pontífice, desobedecendo sua autoridade ou o desrespeitando publicamente, incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica''.
Deste modo, recebendo imensas missivas de clérigos e leigos de que Gabriel Aloisius tem andando conclamando mentiras, ferindo a dignidade e usando violência verbal contra o Romano Pontífice, determino, com minha autoridade muneri petrinum a EXCOMUNHÃO de GABRIEL ALOISIUS e deste modo, bano-o das propriedades que esteja em comunhão comigo e com esta Sé Apostólica.
Aplica-se que o punido em questão encontra-se proibido de entrar em solo Católico, de convívio com os clérigos e de contacto com a igreja. Determina-se ainda que, aquele que insistir em permanecer em convívio com este apóstata, cismático e herege, incorre à suspensão por tempo a determinar pelo Romano Pontífice em união ao Tribunal Judicial da Santa Sé.
A Excomunhão do supracitado só pode ser removida tendo o mesmo se reconciliado, em um breve pessoal, e professando a sua Fé de obediência. O Mesmo só pode retornar, em caso de ordem clerical, ao segundo grau de ordem e está totalmente destituído o terceiro grau de ordem (episcopado) tendo que ser nomeado e consagrado Bispo num futuro.
Confiemos à Virgem Mãe a nossa Igreja que está sendo alvo de ataques pelos anjos diabólicos, confiando finalmente, a São Miguel Arcanjo, que nos defenda nesta batalha. As portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja (cf. Mt 16, 18).
Dado em Roma, junto de São Pedro, dia 09 de agosto do ano do Senhor de 2022, primeiro de meu Pontificado.
+ JOANNES PAULUS PP. VIII
SERVUS SEVORUM DEI et PONTIFEX MAXIMUS
