SENTENÇA
Diante do
notório saber jurídico, inspirados pelo Espírito Santo de Deus, fixa-se a
seguinte sentença:
Dom Mário
B. Scherer está suspenso pelo período de 03 (três) dias a iniciar na data de 05
de agosto de 2.022.
Restou
provado junto ao Tribunal que as ofensas dirigidas à namorada de Dom Viro
excederam a esfera virtual e atingiu a esfera real, visto que na virtualidade
Dom Viro é um Bispo, que por sua vez, não pode (devido à castidade) ter
namoradas ou coisas do tipo.
A Dom José
Viro deverá ser restituída LIMINARMENTE a posição de Arcebispo da Arquidiocese
de Aparecida, devendo este se provar capacitado para tal função no período de
15 (quinze) dias, iniciando após sua suspensão de 05 (cinco) dias a contar da
data de 05 de gosto de 2.022.
Restou
provado junto ao Tribunal a arbitrariedade de sua retirada do Arcebispado de
Aparecida, tal como provada e reconhecida suas ofensas a Dom Mário.
Por sua
vez, o mesmo goza dos atenuantes de confissão e arrependimento posterior.
Deste modo,
publica-se e compra-se esta sentença.
A parte que
se sentir prejudicada tem 07 (sete) dias para recorrer desta sentença.
+Dom Guido Kievel Card. Montini +Dom Gabriel Montini A. Card. Ratzinger
