Sentença - Dom Mário B. Scherer e Dom José Ezequiel Viro

 

SENTENÇA

 

Diante do notório saber jurídico, inspirados pelo Espírito Santo de Deus, fixa-se a seguinte sentença:

 

Dom Mário B. Scherer está suspenso pelo período de 03 (três) dias a iniciar na data de 05 de agosto de 2.022.

Restou provado junto ao Tribunal que as ofensas dirigidas à namorada de Dom Viro excederam a esfera virtual e atingiu a esfera real, visto que na virtualidade Dom Viro é um Bispo, que por sua vez, não pode (devido à castidade) ter namoradas ou coisas do tipo.

 

A Dom José Viro deverá ser restituída LIMINARMENTE a posição de Arcebispo da Arquidiocese de Aparecida, devendo este se provar capacitado para tal função no período de 15 (quinze) dias, iniciando após sua suspensão de 05 (cinco) dias a contar da data de 05 de gosto de 2.022.

Restou provado junto ao Tribunal a arbitrariedade de sua retirada do Arcebispado de Aparecida, tal como provada e reconhecida suas ofensas a Dom Mário.

Por sua vez, o mesmo goza dos atenuantes de confissão e arrependimento posterior.

 

Deste modo, publica-se e compra-se esta sentença.

 

A parte que se sentir prejudicada tem 07 (sete) dias para recorrer desta sentença.


+Dom Guido Kievel Card. Montini                         +Dom Gabriel Montini A. Card. Ratzinger


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