Congregação para a Educação Católica | Pelo qual se regula a situação da Educação na Santa Sé


CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
DOM ENRICO VITTÓRIO MANCINI MONTINI DE LUCCA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

BISPO DI TIGAVA
DECANO DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA

A todos que leem essas letras, paz e bem!
"Certo dia Jesus estava orando em determinado lugar. Tendo terminado, um dos seus discípulos lhe disse: "Senhor, ensina-nos a orar, como João ensinou aos discípulos dele". (Lucas 11:1)

    O prefeito da Congregação Para a Educação Católica, Dom Enrico Vittório Mancini Montini de Lucca, no uso de suas atribuições e no compromisso para com o seu povo vem por meio deste:

    DECRETO e ORDENO, o FECHAMENTO de TODOS e QUAISQUER seminários da Santa Sé, ficando instituído como centro GERAL e ÚNICO de formação o Seminário-Geral Mater Dei, fundado em 2020 no papado de Alexandre III e localizado no complexo educacional do Estado da Cidade do Vaticano, sendo obrigatório que todas e quaisquer formações ocorram pelo mesmo. 
    PROÍBO, que quaisquer outros clérigos que não fazem parte das Nomeações e Provimentos da Educação ou que não tenham autorização direta do Prefeito da Congregação para a Educação Católica realizem a formação educacional de outros clérigos, já que isso é competência da equipe da Educação. Caso aconteça, será aplicado as sanções que o couber.
    Fica instituído as NOMEAÇÕES:

CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA

PARA O CARGO DE PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA:
Dom Enrico Vittório Mancini Montini de Lucca

PARA O CARGO DE VICE-PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA:
Dom Oscar Scheid 

PARA O CARGO DE SECRETÁRIO-GERAL DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA:
Dom Tomasso Viglietti Cardeal D'ars

                                        SEMINÁRIO-GERAL MATER DEI

PARA O CARGO DE REITOR:
Dom Tomasso Viglietti Cardeal D'ars

PARA O CARGO DE SECRETÁRIO-GERAL:
Dom Anacleto Ferreira Fernandes Frisina & Aragão

PARA O CARGO DE CERIMONIALISTA:
Jac Lima

PARA O CARGO DE DIRETOR ESPIRITUAL:
Dom Miguel Soares

PARA O CARGO DE DIRETOR DE ESTUDOS:
Dom Miguel Soares

PARA A EQUIPE FORMATIVA: Dom Tomasso Viglietti Cardeal D'ars, Dom Anacleto Ferreira Fernandes Frisina & Aragão, Dom Miguel Soares, Dom Oscar Scheid.

    Fica AUTORIZADO, ao reitor do seminário realizar mudanças em sua equipe desde que o mesmo seja consentido e autorizado pelo Secretário-Geral, que nesse caso exerce a função de chefe de pessoal.
    Fica INSTITUÍDO as seguintes atribuições:
    Ao reitor: ficará responsável pela parte administrativa e letiva do seminário; Cabe ao prefeito da Educação Católica nomear o reitor.
    Ao aplicador: ficará responsável pela aplicações de testes, podendo ser designado pelo secretário-geral ou diretamente pelo reitor.
    Ao formador: ficará responsável pela formação de no máximo 3 seminaristas simultaneamente, que se dará por meio da autorização do diretor de estudos ou do secretário-geral. Cabe ao reitor do seminário nomear o formador.
    Ao diretor espiritual: trata de trabalhar espiritualmente com os demais seminaristas, é a ele que os demais deverão recorrer para desabafo, conselho ou dúvidas. Cabe ao prefeito da Educação Católica nomear o diretor espiritual.
    Ao cerimonialista: cabe ao mesmo auxiliar nas celebrações e a pedido do celebrante, exercer funções nas missas e cerimônias. Cabe ao reitor do seminário nomear o cerimonialista.
    Ao diretor de estudos: cabe gerenciar toda a equipe formativa, acompanhar de perto a formação e caso necessário, com autorização do reitor ou do secretário-geral, prover uma intervenção. Cabe ao reitor do seminário nomear o diretor de estudos.
    Ao secretário-geral: cabe zelar pela parte administrativa e letiva do seminário e substituir o reitor em sua ausência. Cabe ao prefeito da Educação Católica nomear o secretário-geral.

    Fica INSTITUÍDO como material de estudo a apostila "EDUCA CATÓLICA" que pode ser acessada clicando AQUI.
    Fica PERMITIDO as formações teóricas por meio de redes sociais quando não for possível entrar no Habblet, todavia, deve preferencialmente ser aplicada dentro do hotel
    Fica PROIBÍDO as formações práticas por meio de redes sociais. Cabendo diretamente ao diretor de estudos uma intervenção caso o mesmo aconteça.
    Após o fim da formação, cabe ao prefeito da educação católica designar algum bispo para a ordenação do clérigo e postar sua nomeação no site. 
    Qualquer seminarista que desrespeite ou gere confusões, deve ser advertido com autorização do secretário-geral por três (3) vezes, quando ultrapassar estas, deve ser suspenso.
    Preferencialmente deve-se fazer o uso da batina na presença do Papa, do Prefeito da Educação Católica, do Decano do Sacro Colégio Cardinalício, do Decano do Tribunal da Rota Romana, do Presidente do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e ocasiões especiais, contudo, liberamos o uso da camisa Romana por parte dos seminaristas. 
    Os seminaristas terão o direito de auxiliar nas celebrações, seja como acólitos, ministro de comunhão, leitor, entre outros.
    Quaisquer dessas letras só podem ser mudadas pela Congregação para a Educação Católica.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado e passado no gabinete do Prefeito da Congregação para a Educação Católica, aos quinze dias do mês de Setembro de Dois Mil e Vinte e Dois, sob Presidência de Vossa Excelentíssima Dom Enrico Vittório Montini Mancini de Lucca e sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa César II.

    REVOGAM-SE DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS A ESTAS.



+ DOM ENRICO VITTÓRIO MANCINI MONTINI DE LUCCA
PREFEITO DA EDUCAÇÃO CATÓLICA

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال