CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
DOM ENRICO VITTÓRIO MANCINI MONTINI DE LUCCA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
BISPO DI TIGAVA
DECANO DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
DECANO DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
"Jesus de novo disse-lhes: Paz seja convosco; como o Pai me enviou a mim, assim eu vos envio a vós."
(João 20, 21)
A todos que esta lerem e em especial ao dileto filho Jack Silvestre, paz e bençãos apostólicas!
Fora levado a conhecimento da Congregação para a Educação Católica a situação do até então seminarista Jack Silvestre, que apesar de ter obtido excelente desempenho em sua formação diaconal, faltando apenas ser ordenado sendo que a mesma já estava autorizada por esta congregação e já havia sido marcada, mas todavia, o supracitado tivera o ip (Internet Protocol - ou em sua tradução livre, protocolo de rede) banido do Habblet até a data de 18 de janeiro de 2038, instruído por mim a criar outra conta, o mesmo prosseguiu, todavia, nem na nova conta consegue se conectar. E visando essa situação e também outras demandas do mesma fica DECRETADO que:
Artigo 1°: fica ampliado o período de validade de sua autorização para ordenação diaconal de 30 dias (até 15/11/2022) para 15 DIAS até a data de retorno ao Habblet e deverá também haver convite e comunicação para prestígio do mesmo.
Artigo 1°: fica ampliado o período de validade de sua autorização para ordenação diaconal de 30 dias (até 15/11/2022) para 15 DIAS até a data de retorno ao Habblet e deverá também haver convite e comunicação para prestígio do mesmo.
Artigo 2°: conceder-se-á por tempo indeterminado uma licença do seminário na qual não fará jus a punições nem demais.
Artigo 3°: fica obrigado ao dialeto irmão enviar um retorno semanalmente à esta congregação acerca do andamento de seu processo.
Artigo 4°: fica encarregado ao reitor do seminário avaliar junto com sua equipe se o irmão necessitará ou não de revisões ou a pedido do supracitado.
Artigo 5°: fica autorizado a mudança de nome eclesial do irmão citado. Novo nome: Jackson Movato Silvestre.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
Dado e passado no gabinete do Prefeito da Congregação para a Educação Católica a pedido da reitoria do Seminário-Geral Mater Dei, aos dezessete dias do mês de Setembro de Dois Mil e Vinte e Dois, sob Presidência de Vossa Excelentíssima Dom Enrico Vittório Montini Mancini de Lucca e sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa César II.
REVOGAM-SE DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS A ESTAS.
Seções:
Congregação para a Educação Católica
Decreto
Enrico Vittorio Mancini Montini de Lucca
Jack Silvestre
Jackson Movato Silvestre
Papa César II