Carta aos Clérigos ''Liturgiam Honor et Gloria'' - Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

DOM ENRICO MARIA CARDEAL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ALBANO
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

CARTA CIRCULAR DICATERIAL,
AOS BISPOS, SACERDOTES, DIÁCONOS E RELIGIOSOS,
AO POVO DE DEUS,
ACERCA DE ALGUMAS POSIÇÕES DURANTE AS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS.

Àqueles que a estas minhas letras lerem, benção e graça apostólica.

1. O serviço pela liturgia é uma honra para nossas almas e glória para a exaltação de Jesus Cristo, Nosso Senhor, que na noite da Sua gloriosa Paixão se doou, em Corpo e Sangue através do Pão ázimo e do vinho que em cada ação litúrgica é realizado. 

    Não fosse somente esta ação uma graça, é também um grande mistério para a salvação das nossas almas. O que seriamos de nós, miseráveis filhos de Deus, se não fossemos alimentados pelo Pão do Céu? Em cada Missa, o Sacerdote cumpre o pedido de Jesus de fazer ''Isto em memória de mim'' (Lc. 22, 19) para saciar as nossas almas.
     
2. A Eucaristia é a plenitude da Graça para nós Católicos, porque é n'Ela que voltamos a reviver aquela mesma hora nona de sexta-feira Santa, quando Jesus suspirou na Cruz por nosso amor e o soldado trespassou o seu lado com uma lança.

3. Depois da minha nomeação para este Dicastério, caríssimos irmãos e irmãs, julgou-se necessário admoestar alguns clérigos acerca das suas posições durante a Santa Missa. Em vista a falta de organização, posiciona-se este Dicastério, responsável pelo zelo e sacralidade da Liturgia, corrigir alguns irmãos no ministério sobre as posturas a tomar durante as Missas.

I - AQUELES QUE CONCELEBRAM

4. A concelebração da Santa Missa foi autorizada pelo novo Rito aprovado no Concílio do Vaticano II. Os concelebrantes desempenham uma função muito especial, que além de auxiliar o Sacerdote, também con-celebram no momento sublime deste 'Mistério da Fé'.

Antes do Concílio do Vaticano II, no Rito Extraordinário, não existia concelebrantes, mas sim assistentes durante a Eucaristia. Com esta ação e reforma litúrgica, é necessário tomar algumas posições, segue-se o que dispomos:

a) Aquele que porventura vier a concelebrar, deve estar pelo menos dez (10) minutos antes na Sacristia para recolhimento espiritual e preparação para a Missa, dando limite de tolerância de cinco (5) minutos antes por alguma urgência. Passado este limite, seja vetado que qualquer um concelebre, mas sim, que assista à Missa, portando as corais com estola.

b) Quando aconteça que a Missa tenha a presidência de um Bispo ou do próprio Pontífice, somente quem oscula o altar é o presidente e os quatro concelebrantes desta, que farão parte da Oração Eucarística. Os demais fazem uma vênia e dirigem-se aos seus lugares.

c) Retritamente PROIBIDO que haja conversas durante a Missa, exceto por Sussurro e se for de carácter emergencial. Quem seja pego de conversa e avisado para parar, excedendo três vezes, seja silenciado e impedido de continuar a concelebrar a Eucaristia.

d) Os concelebrantes do segundo e terceiro grau de Ordem, isto é, os Padres e Bispos, devem comungar no altar, das duas espécies. Os únicos que devem aguardar que um concelebrante lhes dê a comunhão é os diáconos e os assistentes (acólitos). 

e) Deve-se deixar, por precedência que os concelebrantes importantes coupem oos primeiros lugares da frente, os demais devem ocupar os lugares atrás.

f) Ninguém que, por virtude de atraso chegue depois do Credo, deve adentrar para concelebrar.

II - AQUELES QUE NÃO CONCELEBRAM

g) Aqueles que não concelebram devem ficar na assembleia. Devem de abster-se de conversas e de incomodar o decorrer da ação litúrgica.

h) Os que incomodarem e em forma de incumprimento, forçar-se a concelebrar, deve ser expulso do quarto.

i) Os que não concelebram e por virtude sejam ordenados, no momento da comunhão, se decidir, pode entrar e distribuir a comunhão aos fiéis. Ao contrário, devem comungar na fila com o povo.

III. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

j) Em ações litúrgicas fora da Missa não se oscula o altar, muito menos aqueles que não concelebrem a Missa. Aos que concelebram devem seguir o disposto no artigo b) deste documento.

k) Os que faltem a pelo menos quatro (4) Missas solenemente convocadas pelo pontífice ou um Diocesano, devem incorrer a suspensão imediata e esta seja somente seja levantada quando o punido cumpra o dever de celebrar pelo menos três missas e concelebrar duas.

SEGUE-SE O DISPOSTO, ABNEGANDO POSIÇÕES CONTRÁRIAS,

Que a Virgem Santa Maria, sob a invocação de Mãe da Eucaristia, possa tocar no coração dos nossos ministros consagrados e que os faça tornar Santos. Santificando cada alma, de cada leigo, através de uma Missa bem celebrada.

Dado em Roma, no dia 17 de outubro do ano da encarnação do Senhor de 2022, primeiro de nosso Pontificado.

+ Enrico CARD. Montini
Praefectu Dicasterium
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